O Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) conquistou uma medida liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) contra à medida que acrescentava impostos para empresas que optam pelo lucro presumido e que tem receita anual acima dos R$ 5 milhões. Ao RDtv desta sexta-feira (08/05), integrantes dos Ciesps Diadema e Santo André celebraram a decisão, principalmente para maior proteção dessas empresas.
Segundo o advogado Marcelo Parluto, sócio fundador da Parluto Advogados e diretor jurídico do Ciesp Santo André, explica que a decisão ocorreu pela Justiça entender que o artigo 4º da Lei Complementar nº 224/25, que determinou acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é inconstitucional por acabar com a previsibilidade das empresas.
“Ele altera a forma de Constituição e de aplicação de um tributo. Então, essa medida provisória, o principal objetivo dela é combater este vício da Lei Complementar 224/2025, nesse artigo, quando ela imprimiu 10% a mais para as empresas que são optantes do lucro presumido, para qualquer tipo de empresa, de toda a cadeia industrial, desde que superado o faturamento de R$ 5 milhões de anos.”, explica.

“A insegurança jurídica de você estabelecer um centro de custos, de você estabelecer toda uma sistemática para calcular seus custos, isso ser alterado no meio do caminho. Mas acho que tão importante quanto isso é lembrar o seguinte, essa lei, particularmente esse artigo 4º, ele partiu de um pressuposto que o governo estaria retirando um incentivo fiscal. E o grande argumento é que não se trata de um incentivo fiscal, é um regime tributário, é um regime de opção das empresas estabelecido há décadas de administrar sua empresa através do sistema de lucro presumido ou de lucro real.”, inicia Adolfo Gazabin, diretor-titular do Ciesp Diadema.
“Então, não se trata de incentivo fiscal. E também é uma vitória no sentido de mostrar que a indústria está ativa, atenta e se mobilizando, porque nós buscamos um basta no descaso para com a indústria. A indústria, já falei várias vezes aqui, ela é a maior arrecadadora, a maior pagadora de impostos e ano após ano, ainda assim, diminuindo a sua participação no PIB, que hoje está na casa dos 13,7%, e ela é responsável por algo em torno de 26%, quase 27% da arrecadação de tributos.”, seguiu.
As equipes jurídicas ainda aguardam os próximos passos sobre essa ação, principalmente para entender se haverá um resultado definitivo sobre o tema. O Ciesp não é o primeiro grupo a conseguir tal medida liminar. Há um mês, a Associação dos Empresários do Polo Industrial de Sertãozinho (Aepis) também conquistaram o mesmo direito.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
