
A Diretoria Regional do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de Diadema obteve vitória judicial em defesa de suas empresas associadas. A Justiça concedeu medida liminar que suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 8.662/2026, responsável por instituir tarifa mais elevada para o vale-transporte no município.
A decisão assegura aos associados do Ciesp o direito de adquirir o vale-transporte pelos valores regulares praticados em Diadema, de R$ 5,90 e R$ 4,40. A medida evita aumento injustificado de custos e garante segurança jurídica às empresas. Antes da liminar, o decreto fixava o valor do benefício em R$ 7,50.
Na decisão, o Judiciário reconheceu que a cobrança de valores distintos para o mesmo serviço de transporte coletivo é ilegal e inconstitucional. O entendimento aponta violação ao princípio da isonomia e afronta à Lei Federal nº 7.418/85, que determina a comercialização do vale-transporte pelo valor da tarifa vigente, sem custo adicional aos empregadores.
A iniciativa do Ciesp reforça o compromisso histórico da entidade com a defesa dos interesses da indústria, por meio de atuação firme, técnica e responsável, voltada à contenção de medidas que prejudiquem a atividade produtiva e o emprego.
Em 2024, a entidade também impetrou Mandado de Segurança Coletivo para proteger suas associadas contra o Decreto nº 7.567/18, que promoveu aumento nas tarifas do transporte urbano em Diadema. Na ocasião, a liminar concedida ao Ciesp consolidou o entendimento de que a adoção de tarifa diferenciada para o vale-transporte desvirtua sua finalidade de proteção ao trabalhador e pode gerar ônus indevido.
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