
O Governo do Estado de São Paulo ampliou o prazo para pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias estaduais que utilizam o Siga Fácil, sistema de cobrança por pórticos eletrônicos. Todos os motoristas que já passaram pelos pórticos, ou que passarem até 31 de dezembro de 2025, terão até 90 dias para quitar a tarifa, contados a partir da data da passagem pelo Siga Fácil.
A medida tem caráter educativo e foi adotada para apoiar o período inicial de adaptação dos usuários ao novo modelo de cobrança, especialmente daqueles que ainda não utilizam sistemas automáticos de pagamento. O objetivo é garantir tempo adequado para que todos compreendam o funcionamento do sistema, conheçam os canais oficiais de pagamento e regularizem suas passagens, evitando penalidades por falta de informação ou familiaridade com a tecnologia.
O novo prazo supera o período de 30 dias previsto na regulamentação federal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A própria norma atribui aos entes responsáveis pela via a competência para planejar, implantar e operar o sistema, o que permite aos Estados adotar medidas transitórias de adaptação durante a implantação do pedágio eletrônico.
No Siga Fácil, os veículos passam livremente pelos pórticos, sem cancelas e sem necessidade de reduzir a velocidade, o que melhora a fluidez do tráfego e aumenta a segurança viária. Motoristas que utilizam TAG eletrônica têm a tarifa debitada automaticamente pela operadora. Já aqueles que não possuem TAG têm a passagem identificada pela placa do veículo e podem realizar o pagamento posteriormente, por meio dos canais oficiais disponíveis.
De acordo com a legislação de trânsito, o não pagamento da tarifa dentro do prazo legal caracteriza evasão, infração sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A autuação é responsabilidade do órgão executivo de trânsito, conforme a regra federal, e não das concessionárias.
Durante o período excepcional adotado pelo Governo de São Paulo, não haverá aplicação de penalidade antes do término do prazo ampliado de 90 dias. A iniciativa reforça o caráter orientativo da medida e o compromisso com uma transição gradual e responsável para o novo sistema.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
