
A curatela, que é quando se representa uma pessoa que perdeu sua lucidez ou está incapaz de realizar atos como saque de aposentadoria, movimentar conta bancária, comprar e vender bens, ainda é pouco utilizada. Esse ato de cartório tem acompanhamento do Judiciário e pode ser a ajuda que as famílias precisam no momento da enfermidade, principalmente considerando que a população está envelhecendo. A população idosa do ABC cresceu quase 74% entre os censos de 2010 e 2022, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Apesar disso, os cartórios não têm números relevantes sobre a curatela e uma explicação é de pouca informação sobre isso. Agora a novidade é a autocuratela, norma que passou a valer há um mês, em que a pessoa indica antecipadamente quem será seu curador, essa nova modalidade já despertou muito interesse.
O RD ouviu duas pessoas que buscaram a curatela por estarem cuidando dos pais idosos, porém elas buscaram primeiro o Judiciário, depois o cartório. Elas relatam a dificuldade em que se encontravam antes da curatela.
Maria Cristina Garcia, de 62 anos, cuida da mãe Maria Deujava, de 82, que tem Alzheimer. Ela fala das situações que precisou resolver no lugar da mãe, que não tem mais a cognição para assinar, não anda e tem perda de memória. “Eu procurei a Defensoria Pública explicando o estado de saúde da minha mãe, levei atestados médicos e solicitei a curatela. O juiz assinou e eu passei a representar ela em tudo. Depois o juiz pediu a averbação no cartório e saiu em uma semana”, explica.
A curatela de Cristina para representar a mãe já tem dois anos. Dentre as questões que a filha resolveu já representando a mãe estão duas bastante complexas. “Tive que resolver um precatório em nome do meu pai, cuja a aposentadoria estava defasada e outra foi o Imposto de Renda da minha mãe que consegui suspender e reaver o que foi descontado. Hoje eu assino tudo por ela”, diz Cristina que mora com a mãe em Diadema. Todo esse processo ocorreu naturalmente, sem qualquer conflito familiar. Cristina tem um irmão que prontamente aceitou que a irmã cuidasse das questões financeiras da mãe.
A vida de Cristina é 100% dedicada à mãe. Antes ela dividia as tarefas com uma cuidadora, porém o custo de uma assistência especializada como essa tornou a continuidade impossível. Cristina conta que não conseguiu mais pagar o valor para a cuidadora, cerca de R$ 2 mil, e agora assume integralmente os cuidados de dona Maria Deujava. “Ela depende de mim para tudo, sai do sobrado onde morava para uma casa menor, de dois cômodos, para cuidar dela. Antes tinha escada e eu tinha medo de queda, aqui é menor e consigo dar conta. Sem a curatela seria muito difícil, como eu ia fazer? Minha mãe não anda, não assina mais, nem sabe mais pegar numa caneta. As pessoas ela conhece as que vê sempre, como os filhos e os netos, os parentes e conhecidos mais distantes ela não lembra”, relata.
Saga ao enfrentar o banco
Uma moradora de Santo André, que preferiu não se identificar, relatou o drama, diante de um gerente de banco, quando precisou resolver a questão da titularidade da conta conta bancária, num momento em que o Alzheimer avançava em sua mãe. “Eu não me importei com isso, meio que deixei de lado só para cuidar dela, mas hoje vejo que deveria ter pensando nisso antes. O cartão da conta corrente da minha mãe vencia naquele mês e quando me dei conta o problema já estava instalado. Tive que procurar um advogado, que é muito caro, consegui com um amigo e saiu rápido; o INSS aceitou, mas o banco não”, relata.

A andreense disse que teve vontade de chorar diante do gerente do banco, quando ele chegou a sugerir que trouxesse a mãe até a agência. “É um problema animal esse do sistema bancário, é humilhante demais ter que passar por tudo isso, então eu digo para as pessoas que estão cuidando dos pais idosos, recomendo que vão ao cartório que façam a curatela, se possível enquanto o idoso ainda pode assinar, evita muitos problemas. No meu caso o banco endureceu e eu tive que ameaçar processar”, disse. No caso dela, que tem mais seis irmãos, também não houve divergência na família para que ela pudesse representar a mãe.
Antecipação
A autocuratela, que é a novidade, onde a pessoa pode expressar quem é que vai cuidar do seu dinheiro e de seus bens, é uma saída que tende facilitar esse processo, e se dá entrada direto no cartório. No sábado (29/11) em um shopping da Capital o CNB (Colégio Notarial do Brasil) realizou uma apresentação deste tipo de providência documental e houve grande número de interessados que estiveram por lá em busca de informações. “As pessoas demoram para aceitar que isso é uma necessidade real, vão cuidando do idoso e se esquecem dessa parte. Mas o assunto é muito importante, afeta muitas famílias”, comenta a moradora de Santo André que conversou com o RD.
Segundo a tabeliã Flávia Mendonça Gentil Cordeiro, do 6° Cartório de Notas de Santo André, para fazer a autocuratela o requerente precisa estar presente e ter a saúde mental plena naquele momento em que manifesta seu desejo. “O declarante nomeia de forma antecipada um ou mais curadores, em ordem de preferência, para sua representação quando impossibilitado de manifestar sua vontade. Os documentos necessários são: RG, CPF, comprovante de residência e os dados completos do curador ou curadores indicados. A presença do “curatelado”, é obrigatória. Na verdade, ele deve comparecer e precisa estar em plena capacidade no momento da lavratura, pois estará manifestando sua própria vontade preventivamente”, explica.
Se a pessoa estiver em estado de lucidez, mesmo estando acamada é possível fazer a solicitação da curatela. O procedimento pode ser feito on-line pela plataforma E-notariado. O valor da escritura de autocuratela é de R$ 592,40, se lavrada no cartório ou pelo e-Notariado.
Não necessariamente o curador precisa ser um familiar, pode ser alguém de fora da família, mas com quem o curatelado tenha confiança; a decisão é dele. “Na autocuratela, o próprio outorgante pode escolher livremente quem deseja nomear como seu curador. Nota-se que, segundo o Código Civil, o cônjuge ou companheiro não separado é, de direito, curador do outro; porém, a pessoa pode indicar qualquer indivíduo idôneo de sua confiança. Dessa forma, é possível concluir que alguém de fora da família ou um parente distante pode ser nomeado como curador”, explica a tabeliã de Santo André.
Se houver alguma discordância sobre quem vai cuidar das finanças do idoso ou da pessoa incapacitada, se houver o desejo expresso no Cartório, ela terá que ser respeitada. O registro da autocuratela fica em um banco de dados, a Censec (Central Eletrônica Notarial).
“Atualmente a declaração lavrada em cartório serve como parâmetro para o juiz na ação de curatela/interdição, indicando quem o próprio curatelado escolheu como curador. Essa indicação não nomeia automaticamente, mas orienta e recomenda à autoridade judicial no momento da nomeação. Por isso, tornou-se obrigatória a consulta à CENSEC pelos magistrados que atuam em processos de interdição/curatela. Eles devem verificar se existe escritura de autocuratela, e o resultado dessa busca deve ser anexado aos autos”, diz Flávia Mendonça.
Processo de interdição
A prática, primeiro a pessoa (enquanto capaz) faz a escritura de autocuratela no cartório, que então é registrada na Censec. No futuro se ficar incapacitada e alguém iniciar o processo de interdição / curatela o juiz é obrigado a consultar a central e considerar a vontade expressa previamente ao nomear o curador. “É importante deixar claro que a escritura de autocuratela não substitui a interdição judicial; ela apenas orienta e vincula a decisão do juiz sobre quem nomear como curador. Com o Provimento 206 do CNJ, a vontade prévia ganha status de continuidade jurídica. O juiz passa a depender da informação registrada no ambiente notarial para decidir. Ele observará: a escritura de autocuratela; a consulta à CENSEC; o laudo médico atual; a idoneidade do curador indicado e o melhor interesse do curatelado”, explica a tabeliã.
Para Flávia Mendonça Gentil Cordeiro, a autocuratela é um avanço importante na proteção da autonomia e dignidade. “Ela permite que cada cidadão tenha sua vontade respeitada mesmo em situações futuras de eventual incapacidade civil. Entre os benefícios: preservação da autonomia (a pessoa escolhe previamente quem cuidará dela); prevenção de conflitos familiares (a vontade já está registrada oficialmente, impedindo litígios entre herdeiros); agilização do processo judicial (o juiz tem acesso rápido e preciso às informações durante a interdição); proteção da privacidade (a certidão de autocuratela só pode ser fornecida ao próprio declarante ou mediante ordem judicial); e segurança jurídica (a escritura tem fé pública e está centralizada nacionalmente na CENSEC)”, completa.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
