A queda de juros e a consequente concorrência entre as instituições financeiras tende a estimular o consumidor a procurar melhores condições de financiamento. Criada em 2006 pelo Banco Central, a portabilidade de crédito possibilita trocar uma dívida cara por outra mais em conta. Mas para a medida seja de fato vantajosa o consumir precisa realizar uma boa pesquisa.
Primeiro é analisar os juros e taxas mais convidativas. “Não basta só verificar se a taxa de juros no banco para qual o empréstimo ou o financiamento será transferida é menor. É necessário verificar o custo efetivo total da transação, checar todos os encargos e despesas que incidirão na nova operação”, explica a assessora técnica do Procon-SP, Marta Aur.
Outro ponto a ser levado em consideração é o número de parcelas. “Pode ser que após a portabilidade o valor das parcelas diminua, mas é preciso verificar se o número das parcelas continua o mesmo. Se for maior, o consumidor corre o risco de aumentar ainda mais sua dívida”, acrescenta.
Para evitar dúvidas, a dica do Procon é solicitar ao banco ao contratado um extrato da dívida ou documento que apresente o saldo devedor, o número de parcelas pagas e restantes, taxas e juros cobrados. Feito isso, o cliente deverá ir até o banco ao qual pretende transferir a dívida e solicitar a troca.
“O banco não é obrigado a aceitar o novo cliente. Ele pode fazer uma análise de crédito antes para verificar se o perfil do consumidor é adequado. O importante é que isso seja feito de forma clara, sem abusos”, salienta Marta. A partir daí, é a instituição financeira para qual a dívida será migrada é que deverá entrar em contato com o banco concorrente solicitar a portabilidade e quitar a dívida original.
Os casos de portabilidade de crédito imobiliário merecem ainda mais atenção, porque a transferência da dívida para outro banco pode não ser vantajosa pelos custos de cartório e tarifas para vistoria do imóvel.
Refinanciamento
A falta de conhecimento sobre as regras da portabilidade de crédito e do refinanciamento de dívida (duas coisas distintas) tem aberto brecha para que para que instituições financeiras disponibilizem o refinanciamento mediante a liberação de novos empréstimos como se fosse operação de portabilidade.
O Procon salienta que entre as duas opções, a portabilidade é a que proporciona ao consumidor maior vantagem, pois não podem ser cobradas novas tarifas nem impostos, ao contrário do financiamento contratado para quitar dívida com outro banco.
Transação ainda é desconhecida
Regulamentada pelo Banco Central em 2006, a portabilidade de crédito ainda não conquistou os brasileiros. Nos três primeiros meses deste ano as dívidas transferidas somaram R$ 933 milhões, enquanto o estoque total de crédito do País era de R$ 2 trilhões. Além disso, o número de operações no primeiro trimestre de 2012 recuou 18% na comparação com janeiro a março de 2011. Por este motivo, na última semana o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que a transação deve sofrer modificações.
“Grande parte da população ainda desconhece a possibilidade de fazer a portabilidade de crédito e, quando o fazem, muitas vezes não sabem de todas as regras e de seus direitos. Isso tem de mudar”, comenta o economista Afonso Arthur Neves Baptista, conselheiro do Corecon-SP (Conselho Regional de Economia).
O economista alerta ainda para o cuidado com a inadimplência. “As taxas de juros mais convidativas e a oferta de crédito estimulam o consumo, por isso o consumidor deve prestar atenção para não se endividar e depois ter problemas para pagar as contas”, destaca.
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