O juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, do Foro de Rio Grande da Serra, acatou o mandado de segurança cível do prefeito Claudio Manoel Melo, o Claudinho da Geladeira (PSDB), e suspendeu os dois processos de cassação contra o tucano que seriam analisados nesta sexta-feira (10/12). Decisão ocorreu às 21h22 desta quinta-feira (9/12).
Segundo o juiz, “os pedidos de realização de perícia grafotécnica e de tomada do depoimento pessoal de Eduardo de Jesus Dias de fato aparentam ser intempestivos, já que formulados à Comissão Processante, sem qualquer ressalva, fora do prazo de especificação de provas previsto no Decreto-Lei nº 201/1967”.
Tal situação foi descoberta após investigação policial após suspeita levantada pela defesa do chefe do Executivo. O inquérito apontou que “informações no sentido de que não apenas as assinaturas e rubricas apostas na denúncia (contra o prefeito) seriam falsas quanto ao seu apontado subscritor, como, ainda, a iniciativa que levou isso teria partido do presidente (Charles Fumagalli, PTB) e do advogado da Câmara, Luiz Carlos, do vereador Marcelo Alves e de outras pessoas não identificadas”.
Em depoimento, o ex-assessor da Presidência da Câmara, Gabriel Henrique Afonso Campagnoli, relatou que entre os meses de julho e agosto recebeu a ordem de Charles de levantar todos os requerimentos feitos ao Poder Executivo e que não foram respondidos. Foi apontado que 17 documentos estavam em abertos, sendo 5 já protocolados na Prefeitura. “Ocorre que Charles entendeu que seriam poucos e pediu para dar um jeito de colocar os 17 como se tivessem sido protocolados. Eu tive a ideia de dizer que dentro do ofício SEC de um número que não me recordo estpreliminaesavam inseridos os requerimentos não protocolados o que foi feito, sendo alterado o documento ofício SEC apenas (sic)”.
Os requerimentos não respondidos foram alvos de um dos pedidos de impeachment, agora suspensos. Gabriel foi exonerado na sequência, porém, se manteve próximo de Charles Fumagalli que teria indagado o depoente sobre acesso aso protocolos de documentos em um sistema de informática.
“Me interessei em saber do que se tratava e soube por meio do advogado da Câmara. Dr. Luiz Carlos que seria efetuado um protocolo de pedido de informações com data retroativa ao que indaguei sobre o protocolo, pois há um livro de protocolos, e segundo soube iriam arrumar um espaço no livro para inserir este protocolo, este é o livro de recebimento de documentos pela Câmara, protocolo interno. Neste momento já sabia do que se tratava, pois sabia que os requerimentos da Câmara para a Prefeitura, os quais seriam usados como base para o pedido de afastamento do prefeito estavam preparados, o que soube pelo advogado da Câmara Dr. Luiz”, segue Gabriel.
Dias depois, o depoente afirmou que estava na casa da vice-prefeita, Penha Fumagalli (PTB), o encontro aconteceu antes do afastamento de 24 horas de Claudinho da Geladeira. Por lá, afirmou que ouviu uma conversa do vereador Marcelo Alves e outra pessoa, por telefone, sobre a assinatura de uma petição. Indagado sobre uma conversa sobre o afastamento do prefeito, Gabriel confirmou que ocorreu.
Dias depois, Charles teria ligado para Gabriel para perguntar se sabia das investigações sobre o caso. O depoente também foi procurado por Everton, ex-secretário adjunto de Comunicação da Prefeitura “e ligado a família Fumagalli” sobre o mesmo assunto.
O juiz deixa claro que em nenhum momento se faz juízo de valor sobre o depoimento de Gabriel e as suspeitas de falsificação de documentos neste caso. “Não se sabe e nem há mínimas condições de saber se a sua palavra procede ou não, mesmo porque ainda preliminares as investigações”.
“Por outro lado, não se pode desconsiderar que as afirmações são graves e revelam inclusive suposta motivação por trás da deflagração dos processos de cassação do prefeito, de modo que, por cautela, até que os fatos sejam suficientemente esclarecidos, os trabalhos devem ser suspensos, para se garantir a lisura do procedimento”, finalizou Ferrari sobre a justificativa de paralisação do processo de impeachment.
“A defesa vê como satisfatória, mesmo que provisória, essa decisão tendo em vista o conjunto de ilegalidades desta comissão processante”, disse o advogado Leandro Petrin, que defende Claudinho da Geladeira neste caso.