
Com o decreto de emergência pública devido à pandemia da covid-19, a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS aumentou de 35% para 40% do valor da aposentadoria ou pensão. Contudo, para inibir a prática de assédio comercial por parte das financeiras contra consumidores que requerem benefício, o Procon alerta para cuidados na hora da contratação.
Com o novo limite, que vale para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano, 5% da ampliação devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito, de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.006, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro. Anteriormente, os segurados podiam comprometer com empréstimos consignados até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%.
Entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência. Por isso, na hora da contratação, é a modalidade que mais atrai os consumidores se comparado aos tradicionais, como cheque especial, crédito direto ao consumidor e cartão de crédito.
Com o intuito de evitar práticas abusivas do mercado, a partir de abril de 2019, os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, quando concedidos, passaram a permanecer bloqueados para operações consignadas como empréstimos, financiamentos e cartão de crédito, até que haja autorização expressa do beneficiário. Portanto, caso o aposentado ou pensionista deseje autorizar o desbloqueio, só poderá fazê-lo após noventa dias contados da data da liberação do benefício, através de meio de serviço eletrônico com acesso autenticado.
Durante o prazo de 180 dias contados a partir da liberação do benefício, as instituições financeiras são proibidas de entrar em contato com o beneficiário do INSS para fazer oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade para convencê-lo a contratar empréstimo pessoal ou cartão de crédito consignado. O não cumprimento dessa determinação deve ser denunciada à ouvidoria do INSS ou ao Procon da cidade.
No momento de efetuar a contratação o serviço não pode ser concluído por telefone e a mensalidade não pode ultrapassar 30% do montante do benefício líquido. Além disso, na taxa máxima de juros já estão inclusos todos os custos da operação, portanto, não pode haver cobrança de TAC (tarifa de abertura de crédito) ou qualquer outra cobrança no ato.
A instituição financeira também é obrigada a entregar o boleto para quitação antecipada do contrato, acompanhado da planilha de cálculos, no prazo de até cinco dias úteis, sendo ilegal a cobrança de taxa ou tarifa de quitação antecipada. Após o contrato ser quitado, a empresa tem até cinco dias úteis para enviar ao órgão competente a informação da exclusão da operação do empréstimo.
Importante lembrar que não pode haver contratos com prazo de carência para início dos descontos, ou seja, o primeiro vencimento não poderá ocorrer em prazo superior a 30 dias da assinatura do contrato. Além do mais, os empréstimos só podem ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício, e não pode ser usado em operações de financiamento, arrendamento mercantil (leasing) e CDC (Crédito Direto ao Consumidor).
Para obter o empréstimo consignado de forma segura, é importante que o beneficiário verifique a rede de bancos e financeiras credenciados ao INSS no site inss.gov.br, além de pesquisar para saber quais bancos oferecem as melhores taxas e condições; verificar o impacto que o valor das parcelas irá causar no seu orçamento; evitar passar informações sobre seus documentos por telefone e não entregar seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros.