A crise econômica provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e a incerteza sobre a extensão e duração da pandemia, levam a várias preocupações, entre elas a permanência do calendário eleitoral, com as eleições municipais previstas para outubro de 2020 e os prazos de pré-campanha, alistamento eleitoral e outros.
Em entrevista ao RDtv, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Leandro Petrin, explica que embora o cenário preocupe, até o momento, não houve qualquer tipo de prorrogação nos prazos, e para que o mesmo aconteça, depende de alteração legislativa do Congresso Nacional. “Até surgiu um calendário que dizia-se que o prazo iria até dia 3, mas no meu entendimento encerra-se no sábado (4), último dia para que todos que queiram disputar o mandato eletivo tenham possibilidade de se filiar ou trocar de partido”, diz.
O prazo do mandatário, de acordo com o especialista, se estabeleceu de acordo com a fidelidade dos candidatos e com intuito de não haver mudança constante da legenda. “Para se eleger é necessário um conjunto de filiados na chapa, com um cociente partidário que garante o número de vagas. Quando se entra nesse esforço coletivo, pede-se que o candidato siga a ideologia proposta e assim não mude ao longo do mandato, por isso a possibilidade de se desfiliar nesse meio tempo”, explica.
Na mesma linha está a janela eleitoral, em que o vereador e/ou deputado pode trocar de partido e buscar outra agremiação no decorrer dos 30 dias que antecedem os últimos 6 meses do ano de eleição. “Ele tem 30 dias até o último dia de filiação partidária para fazer a troca, mas acreditamos que esse prazo limite é mais direcionado a quem busca filiação a um partido, uma vez que temos esse período extenso para a janela eleitoral”, analisa.
Já para os que buscam se filiar em alguma legenda após o fim do prazo, no sábado (4/4), o que ocorre é que não poderão disputar pela legenda. “Todos aqueles que lançarem filiação o prazo limite, entram no sistema da Justiça Eleitoral, mas quem deixar de fazer, até podem se filiar, mas não disputam eleição pela legenda”, afirma.
Dessa forma, sem alteração do Congresso Nacional até o momento, cabe à Justiça Eleitoral cumprir os prazos previstos na legislação. “Ainda que com a pandemia, buscamos atuar de forma integrada com outros órgãos para esclarecer todas as questões para a população”, defende Petrin.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua com os estudos para adiar as eleições municipais de outubro para dezembro. O avanço da Covid-19 vai determinar a decisão da Corte – o que deve ocorrer entre maio e o início de junho. No entanto, os ministros já descartaram a prorrogação dos mandatos atuais.