A Secretaria da Fazenda e Planejamento suspendeu a inscrição estadual de 5.194 contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado (08/02). A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de julho, agosto e setembro de 2019. Desse total 235 empresas são do ABC.
O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06. De acordo com a secretaria a empresa na situação de inscrição suspensa não pode emitir notas fiscais, comprar ou vender produtos, “caso fizer estará trabalhando à margem do fisco”. Essa situação não se aplica, no entanto aos prestadores de serviços como cabeleireiros ou encanadores, por exemplo. “Ele pode prestar o serviço porque isso não está vinculado a uma mercadoria. Apesar da suspensão, portanto, pode continuar trabalhando”.
O RD entrou em contato com algumas empresas com a inscrição estadual suspensa. A empresa Braga Tur locadora de veículos rodoviários, é uma delas. O responsável pela empresa, que se identificou à reportagem como Antonio, disse que não sabia da situação. “Vou ver com a minha contabilidade, porque para nós está tudo certo. A gente até puxa a documentação e não aparece nada de irregular”, disse o empresário, surpreso com a situação.
Há ainda outros casos em que as empresas foram vítimas da crise. O comerciante Fabrício (nome fictício) tem a sua empresa, um Food Truck na lista de inscrição estadual suspensa. Ele contou que usou todas as suas economias para montar, em 2015 um trailer de lanches em São Caetano. “Foi um sonho, que se foi”, lamentou o comerciante que foi obrigado a fechar e vender o carro. “Não tive mais condições de manter; a crise acabou com nosso sonho, que na época era uma moda, mas no fim acabou acontecendo um canibalismo, em que uma empresa matava a outra”, contou. O food truck de Fabrício empregava além dele outras três pessoas, que acabaram sem trabalho o ano passado quando ele decidiu fechar. “Indiretamente umas 20 pessoas perderam emprego. Eu ainda tentei sobreviver, mas a crise pegou mesmo entre o final de 2017 e início de 2018”, contou.
De acordo com a portaria CAT 95/06 da Fazenda estadual a situação é imediatamente regularizada, mas se não for feita a empresa poderá ter problemas fiscais. “O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento”. O artigo 5º da portaria informa os procedimento e a consequência da não regularização: “Os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa nos termos deste artigo terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs, se for o caso, e de outras declarações, inclusive as exigidas dos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, quando cabíveis, relativas a todos os períodos em que forem constatadas omissões na entrega desses documentos, sob pena de cassação da eficácia da inscrição e alteração da situação cadastral para ‘Inapta'”.