Após a votação na Câmara de São Bernardo que rejeitou o acordo para o pagamento de dívidas de Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Caetano junto ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC, a entidade regional divulgou dados diferentes dos apresentados aos vereadores são-bernardenses. Seis dos sete municípios acumulam dívidas de R$ 21,7 milhões em repasses.
Os dados enviados em anexo para os legisladores indicam que São Caetano deve R$ 2,7 milhões enquanto o Consórcio indica que o valor devido é de R$ 3,3 milhões. No caso de Mauá, o valor real é de R$ 3,5 milhões e não R$ 3,4 milhões. Ribeirão Pires tem uma dívida de R$ 1,2 milhão e não de R$ 1,1 milhão como anunciados aos parlamentares. E Rio Grande da Serra deve R$ 207 mil e não R$ 195 mil conforme indicado nos anexos do projeto votado em São Bernardo.
A entidade também informa que o valor que a Prefeitura são-bernardense deve repassar ao Consórcio é de R$ 3.714.720,31 diferente dos R$ 7 milhões informados pelos vereadores durante a sessão da última quarta-feira (13). Outra diferença de informações entre os dois lados é sobre a dívida da cidade com a autarquia regional. Enquanto os parlamentares governistas afirmaram que não havia valores para pagar, a assessoria do Consórcio indica que existem R$ 3.036.493,22 para pagar, valor referente a 2019.
No caso de Diadema, o valor devido é de R$ 10,2 milhões, a maior entre os sete municípios. Tal valor foi judicializado, mas será alvo de um acordo entre as duas partes que será assinado até o final deste mês. Neste caso ainda não há informações sobre o número de parcelas mensais, mas que podem chegar a 200 vezes. Santo André é a única que não tem dívida. Atualmente existe um acordo para parcelamento em 72 vezes e que foi firmado em gestões anteriores e aderido por alguns municípios.
Parcelamento
Apesar do acordo entre o Consórcio Intermunicipal Grande ABC e as cidades de Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Caetano ter sido anunciado com o parcelamento em 200 vezes, a entidade regional esclarece que o número de parcelas seria definido pelos municípios devedores, ou seja, um dos municípios citados poderia pagar, por exemplo, em 10 parcelas ao invés de 200.
Sobre o caso de Diadema, a entidade regional também indica que não existe a obrigação dos municípios enviarem aos respectivos legislativos um projeto autorizando o acordo. “As decisões da Assembleia Geral de Prefeitos são soberanas. Portanto, o acordo deve ser apreciado pelo colegiado de prefeitos. A proposta só será encaminhada para às Câmaras se os chefes dos Executivos Municipais assim entenderem”.