O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Reynaldo Soares da Fonseca, da quinta turma, indefiriu o pedido de Habeas Corpus (HC) para o vereador de São Bernardo Mário de Abreu (PSDB). Com a decisão desta segunda-feira (25), a prisão preventiva decretada na semana passada continua valendo.
Os detalhes sobre a decisão no STJ só serão divulgados na próxima quarta-feira (27), quando a decisão será publicada no Diário Oficial. Abreu e mais seis pessoas são suspeitas de formar uma organização criminosa na Secretaria de Gestão Ambiental de São Bernardo, durante o ano de 2017, período em que Mário de Abreu foi o Secretario.
O vereador acabou demitido em outubro, quando foi deflagrada a Operação Barbatanas, que investiga o caso. Na semana passada, após a informação de que uma das testemunhas foi ameaçada por um dos suspeitos, não revelado, e assim a prisão preventiva foi pedida pelo Ministério Público e concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).