Há duas modalidades de voto em trânsito. Quem estiver fora da cidade, porém dentro do mesmo Estado, pode votar em trânsito para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Agora, quem estiver em outro Estado pode votar em trânsito apenas para presidente.
Leia maisVoto em trânsito pode ser solicitado a partir de segunda-feira
Eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A solicitação deve ser feita, pessoalmente, no período de 18 de julho a 18 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, com …
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