ABC - domingo , 2 de junho de 2024

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SP amplia licença-maternidade das servidoras temporárias do Estado para 180 dias

O governador Tarcísio de Freitas ampliou, administrativamente, o período de licença-maternidade das servidoras temporárias do governo de São Paulo contratadas pela Lei estadual nº 1.093/2009. Agora, elas terão a 180 dias de afastamento para cuidar dos recém-nascidos – antes, eram 120 dias. A medida atende proposta apresentada pela Procuradoria Geral …

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