Os acordos administrativos de supervisão, informalmente chamados de acordos de leniência, devem ser encarados principalmente como um meio de obtenção de prova, afirmou o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Barbosa, em evento que debate a recém editada Instrução 607 da CVM. A norma regulamentou a Lei 13.506/2017 …
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