Artigo: A indústria do desrespeito ao consumidor

Os presentes chegam após as datas comemorativas e nada acontece (Foto: Marcos Lins)

Muito já se ouviu falar sobre a “indústria do dano moral”. Há quem diga que hoje no Brasil, a exemplo do que ocorre há tempos nos Estados Unidos, existe um ajuizamento indiscriminado de ações de indenização por danos morais por problemas nos produtos e serviços.

Acreditamos, no entanto, que essas ações existem para corrigir os problemas do mercado de consumo. Sem dúvida, existem consumidores que ingressam com ações judiciais sem motivo para tanto. A grande maioria, de outro lado, entra com processo por ter razão. A maior prova disso são as ações de consumo julgadas procedentes e que têm as decisões confirmadas em grau de recurso.

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Os atrasos nas entregas, principalmente das compras realizadas pela internet, são preocupantemente comuns. Os presentes, não raro, chegam após as datas comemorativas e nada acontece.

Ligações de celulares são propositalmente derrubadas pelas operadoras e o serviço prestado é pífio, se comparado àquele prestado pelas mesmas empresas em países considerados como de “primeiro mundo”.

Cobranças indevidas e negativas injustas de atendimento por parte de planos de saúde são igualmente comuns, sendo que empresas sem consciência ética regem suas ações pelos lucros e preferem atender mau os consumidores, porque sabem que muito poucos ingressarão com ações judiciais e enfrentarão os percalços da Justiça.

Os números de reclamações nos órgãos de defesa dos consumidores são pequenos diante dos problemas verificados no mercado. O número de ações judiciais é ainda menor.
Basta ver os cadastros de reclamações fundamentadas dos órgãos de defesa dos consumidores para perceber que, ano após ano, os mesmos segmentos lideram as estatísticas de maus tratos aos consumidores: bancos, planos de saúde e prestadoras de serviços públicos em geral (concessionárias de água, energia e telefonia) estão sempre entre os mais reclamados.

Deve-se, sem dúvida, louvar a atitude de consumidores que, mesmo sabendo que uma demanda judicial pode ser ganha ou perdida, assumem o risco e enfrentam a demora do Judiciário e a possibilidade de obter, ao final, uma decisão injusta.

A diminuição do número de ações judiciais depende muito mais da eficiência da fiscalização do Poder Público do que da consciência e da informação dos consumidores, que vem aumentando ano após anos. O problema é que, na mesma medida em que cresce a informação dos consumidores, aumentam os problemas nos produtos e serviços.

Quando houver consciência por parte das empresas ou a punição efetiva daquelas que desrespeitarem os direitos dos consumidores, aí sim o número de ações judiciais vai diminuir. Por enquanto, o que existe é uma indústria do desrespeito ao consumidor.

Arthur Rollo é professor da Faculdade de Direito de São Bernardo e advogado especialista em Direito do Consumidor

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