
Mudar a cor, trocar o motor, blindar ou converter um veículo para um novo combustível não são apenas questões estéticas ou mecânicas: são alterações na identidade e estrutura que, por lei, precisam ser aprovadas pelo Detran-SP e tornam obrigatória a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), conforme o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Circular com o carro alterado sem a autorização necessária pode render multa e retenção do veículo, conforme o artigo 230 do mesmo CTB.
Para facilitar o processo, o Detran-SP conta com uma página específica, com todas as informações necessárias em cada caso: troca de cor ou envelopamento, inclusão de dispositivo de carga, alteração no sistema de rodas ou pneus, mudança de combustível, instalação de blindagem, alteração de motor, conversão em motorcasa (motorhome), mudanças estruturais no chassi e ajustes na capacidade de passageiros, entre outros.
Os três primeiros não exigem inspeção veicular. Já o rebaixamento do veículo só pode ser feito com inspeção, autorização prévia e vistoria – sem isso, é considerada infração grave.
Passo a passo
1. Peça a autorização prévia
Antes de fazer qualquer modificação no veículo, é preciso solicitar a autorização de forma eletrônica, a partir da página no portal do Detran-SP, preenchendo o formulário disponível. Sem autorização prévia, a alteração não poderá ser regularizada.
2. Aguarde a análise da documentação
Se os dados enviados estiverem corretos, a resposta do Detran-SP chega dentro do próprio processo aberto pelo cidadão.
3. Faça a modificação no veículo
Com o sinal verde do Detran-SP, a alteração física — pintura, troca de motor, instalação de kit GNV, blindagem— já pode ser feita, desde que por empresa ou instituição autorizada, seguindo as normas técnicas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
4. Obtenha o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
Concluída a modificação, é necessário emitir o CSV junto a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pelo Inmetro e homologada pela Senatran. Clique aqui para consultar ITLs credenciadas. A exigência não se aplica para alterações simples, como troca de cor ou envelopamento, sistema de rodas e pneus, inclusão de dispositivo de carga para automóveis e motos e espécie para coleção ou competição.
5. Procure uma empresa de vistoria
Com o CSV em mãos, o proprietário deve se dirigir a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para obter o laudo de vistoria veicular. Clique aqui para buscar uma ECV credenciada ao Detran-SP.
6. Quite eventuais débitos
É preciso apresentar comprovante de pagamento de tributos, multas ou outros encargos relacionados ao veículo que estejam pendentes.
7. Pague as taxas do serviço
Os valores variam conforme a situação do veículo:
novo CRV, se o licenciamento do ano em curso ainda não foi pago: R$ 223,56
novo CRV, se o licenciamento já foi pago: R$ 155,08
emplacamento/lacração, quando há troca de placas: serviço particular
laudo da ITL/Inmetro: serviço particular, com preço definido pelo mercado
8. Reúna os documentos
É preciso apresentar no atendimento: autorização prévia do Detran-SP, laudo de vistoria de identificação veicular, comprovante de quitação de débitos, CSV (quando exigido) e, para veículos registrados até 31/12/2020, o Certificado de Registro de Veículo em papel-moeda (documento verde).
9. Obtenha o novo CRV
O CRV digital (CRV-e) com as características atualizadas pode ser acessado pelo portal do Detran-SP e pelo aplicativo CNH do Brasil.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
