ABC - terça-feira , 16 de junho de 2026

Justiça mantém demissão de servidor de Dois Córregos por ofensas a prefeito

Mensagens feitas em um grupo de WhatsApp e em uma página do Facebook passaram do limite da crítica e foram consideradas ofensas (Foto: divulgação)

A Justiça manteve a demissão por justa causa de um servidor concursado da Prefeitura de Dois Córregos (SP), em que afasta alegações de irregularidades no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado após publicações em grupo de WhatsApp e em uma página do Facebook. Ao julgar improcedente a ação, o juiz Alexandre Vicioli, da 1ª Vara da comarca, destacou que o caso não tratava de mera crítica política ou do exercício da liberdade de expressão, mas da conclusão administrativa de que determinadas manifestações extrapolaram esse campo e se enquadraram em hipóteses de mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra da Administração e de superiores hierárquicos.

O magistrado ressaltou ainda que cabe ao Poder Judiciário apenas o controle da legalidade do procedimento, não lhe sendo permitido substituir a Administração na análise do mérito administrativo, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi constatado.

O autor da ação ingressou no serviço público municipal em 2011, após aprovação em concurso para o cargo de escriturário. Ele foi demitido em 2023, em decorrência de um PAD instaurado para apurar mensagens e publicações consideradas ofensivas dirigidas ao prefeito, secretários municipais, ao presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e a outros agentes públicos.

Na ação, inicialmente ajuizada na Justiça do Trabalho e posteriormente remetida à Justiça Estadual, o servidor sustentou que o procedimento administrativo era nulo. Alegou parcialidade da comissão processante, cerceamento de defesa, irregularidades na composição do colegiado, impedimento do prefeito para atuar no caso, além de perseguição política e assédio moral. Também afirmou que enfrentava problemas psicológicos e psiquiátricos e que a administração tinha conhecimento de sua condição, circunstância que, segundo ele, exigiria medidas de assistência e não a aplicação da penalidade máxima.

Além da reintegração ao cargo, o homem requereu o pagamento dos salários retroativos, férias, décimos terceiros salários e demais vantagens funcionais, bem como indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 300 mil.

Em contestação, o Município de Dois Córregos sustentou que o PAD observou as exigências da legislação local e garantiu ao investigado o contraditório e a ampla defesa. Afirmou ainda que as mensagens ofensivas foram divulgadas em novembro de 2022 em grupo de WhatsApp e reproduzidas posteriormente em publicação de página no Facebook, ampliando a divulgação do conteúdo.

Provas foram preservadas em plataforma especializada

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a instauração do PAD foi precedida por representação formal acompanhada de transcrições das mensagens, capturas de tela e reproduções das publicações nas redes sociais.

Segundo a sentença, a administração municipal promoveu a preservação técnica das evidências digitais por meio da plataforma Verifact. Os documentos juntados aos autos registraram mecanismos de autenticação, rastreabilidade, metadados e certificados de integridade destinados à preservação da cadeia de custódia das provas.

O magistrado observou que a prova produzida não se limitou a impressões isoladas ou documentos de origem desconhecida. Também ressaltou que não foi apresentado nenhum elemento técnico capaz de afastar a autenticidade do material, sendo insuficiente a alegação genérica de fragilidade da prova eletrônica.

A decisão também rejeitou os argumentos de nulidade relacionados à composição da comissão processante, ao suposto impedimento do prefeito e à alegada perseguição política. Conforme consignou o juiz, os documentos demonstraram que a instauração do procedimento decorreu de fatos específicos e documentalmente identificados, e não de divergências político-partidárias.

Em outro trecho, Alexandre Vicioli assinalou que o servidor foi regularmente citado, constituiu advogado, apresentou defesa e participou da instrução processual. O magistrado acrescentou que não houve demonstração de prejuízo concreto que justificasse a anulação dos atos administrativos.

Ao examinar o mérito, o juiz destacou que a comissão processante elaborou relatório final propondo a exoneração e que a decisão administrativa foi posteriormente proferida pela secretária municipal de Saúde, com motivação expressa e enfrentamento dos argumentos da defesa.

“A Administração Pública detém o poder e dever de apurar e sancionar condutas de seus agentes que violem os deveres funcionais”, registrou o magistrado.

Na sentença publicada na última terça-feira (09/06), todos os pedidos formulados pelo servidor foram julgados improcedentes. O juiz manteve o ato administrativo que determinou a demissão por justa causa e condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade da Justiça concedida ao servidor.

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