
Contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda no modelo “Completo” podem destinar até 6% do imposto devido ou a restituir para os fundos municipais que apoiam crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade em Mauá. Já empresas que declaram pelo regime de Lucro Real podem doar até 1%.
Os recursos são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cmdca) e pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), financiando projetos sociais que promovem cidadania, dignidade e melhoria da qualidade de vida. Um exemplo é o “Manobrando Sonhos”, que incentiva a inclusão social por meio do skate.
Custeado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fmdca), o programa atende até 75 jovens. Para incentivar a dedicação, cada participante recebe um kit de skate semiprofissional, após um mês de curso, desde que apresente bom desempenho escolar.
Para doar, o contribuinte deve selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o fundo municipal desejado e gerar o DARF para pagamento. O sistema calcula automaticamente o valor disponível para destinação.
Saiba como fazer a doação
A pessoa física precisa preencher a declaração no modelo “Completo” de tributação.
Quando terminar o preenchimento, o contribuinte que tiver imposto a pagar ou a restituir pode destinar 3% do valor para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
O limite de doação é 6% do valor devido ou a restituir.
Ao realizar o procedimento de ‘destinação’, deve optar pela “Tributação por Deduções Legais”.
Em seguida, é preciso acessar a Ficha de Declaração “Doações Diretamente na Declaração”. Ao aparecerem na tela as opções ‘Criança e Adolescente’ e ‘Pessoa Idosa’, escolha e clique em ‘Novo’.
Em seguida, vão aparecer as opções ‘Nacional, Estadual e Municipal’. Clique em ‘Municipal’, selecione o estado ‘São Paulo’ e escolha o município de ‘Mauá’.
Vai aparecer o CNPJ do Fundo. O sistema já calcula automaticamente o valor disponível para doação.
Finalmente, é necessário gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realizar o pagamento sem parcelamento pelo código de barras, ou via Pix, e quitar até o dia 31 de maio de 2025, que é o prazo final para a entrega da declaração de imposto de renda.
Caso o valor a ser doado seja a receber, será atualizado pela taxa Selic. Se o valor é de imposto a pagar, será descontado.
Pessoa jurídica tem o limite de 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – sem inclusão de adicional de IR – e 1% para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, devendo ser evidenciado na sua respectiva declaração acessória Escrituração Contábil Digital (ECD).