
O prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima, assinou nesta quinta-feira (13/03) a sanção da lei que formaliza a criação da primeira Faculdade Municipal de São Bernardo. A instituição pública terá sede própria na região central (rua Marechal Deodoro, 1058), no coração do município, em prédio onde antigamente funcionava unidade da Fundação Criança.
Os detalhes do funcionamento da faculdade municipal foram divulgados na Prefeitura, com a presença de vereadores, que, em sessão realizada na quarta-feira, aprovaram projeto de lei que fundamenta as bases da implantação da medida. A ação se dará em parceria com a iniciativa privada.
O município já teve sinalização de termos de acordo do grupo Ânima Educação, rede de Ensino Superior que é proprietária da Universidade São Judas Tadeu, responsável pelo corpo docente que ministrará as aulas na nova instituição.
Cursos
Entre os cursos gratuitos, tecnólogos – grau de nível superior, reconhecido pelo MEC -, que serão ofertados pela faculdade municipal estão, neste momento, os de gestão pública, gestão ambiental, logística, RH (Recursos Humanos) e empreendedorismo, capacitando a mão de obra dos moradores de São Bernardo. A Prefeitura, por sua vez, disponibilizará o prédio e irá ceder servidores administrativos da Educação, bem como arcar com despesas como água, luz e alimentação.
De acordo com o planejamento, após processo seletivo, as aulas terão início já no segundo semestre de 2025, possibilitando que mais pessoas tenham acesso de Ensino Superior de qualidade. A projeção é que a faculdade municipal possa contemplar nesta primeira etapa, ao menos, 200 alunos. A partir do próximo ano, a estimativa é que a faculdade passe a receber 400 estudantes. Já no terceiro ano de funcionamento a expectativa é matricular 1.000 alunos.
Beneficiários
O programa da Faculdade Municipal de São Bernardo contará com critérios de seleção de candidatos para matrícula inicial na instituição, destacando o conceito social da proposta. Entre os requisitos para garantir o benefício estão comprovar residência na cidade, no mínimo, há dois anos, possuir renda familiar de até dois salários mínimos e não ter formação em Ensino Superior, bem como do ponto de vista de desempate para classificação, além de ter melhor nota na redação do processo seletivo, ter menor renda per capita familiar, residir em região com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dentro da cidade e ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em unidade privada com bolsa integral da instituição.