
É comum dizer que determinada pessoa não teve direito a algum benefício do INSS porque não tinha qualidade de segurado. Mas, afinal, o que isso significa?
Todos que contribuem para a Previdência Social, seja pelo desconto da contribuição no salário, como os trabalhadores com carteira assinada, seja pelo recolhimento por meio de guia, como fazem os trabalhadores autônomos, são considerados segurados.
Quando param de contribuir por um certo tempo, essas pessoas perdem a qualidade de segurado e, portanto, deixam de ter direito aos benefícios da Previdência Social.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, a manutenção da qualidade de segurado é ainda mais importante. Isso porque, se a doença que impede a pessoa de trabalhar tiver começado quando ela estava sem a qualidade de segurado, o trabalhador não poderá receber o auxílio, mesmo após voltar a contribuir.
Manutenção da qualidade de segurado
Há situações em que os trabalhadores ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, mantêm direito aos benefícios previdenciários. É o chamado período de graça. O prazo de manutenção da qualidade de segurado depende, principalmente, do tempo de contribuição antes da interrupção dos pagamentos, podendo variar de três meses a três anos.
Em geral, para quem contribuiu por menos de dez anos, a perda da qualidade de segurado ocorre 12 meses após a interrupção da contribuição. Já o período de graça para os trabalhadores que contribuíram por mais de dez anos, sem interrupção entre as contribuições que tenha acarretado a perda da qualidade de segurado, é de 24 meses. Em ambos os casos, se a pessoa comprovar o recebimento do seguro desemprego ou a inscrição no Sistema Nacional de Emprego (Sine), esses prazos são acrescidos de 12 meses. Passado esse tempo, a pessoa perde a qualidade de segurado e deixa de ter direito a vários benefícios.
Como recuperar a qualidade de segurado
Para voltar a ter direito aos benefícios, o trabalhador que perdeu a qualidade de segurado terá de voltar a pagar as contribuições à Previdência. Além disso, terá que contribuir por um tempo mínimo – a chamada carência, que varia conforme o benefício a ser pedido.
É importante destacar que apenas a qualidade de segurado não dá direito automaticamente a todos os benefícios. Além dela, é preciso ter a carência (tempo mínimo de contribuição), além das outras exigências próprias de cada tipo de benefício previdenciário.