
Como explicamos anteriormente, as pessoas que pagam o INSS por conta própria precisam tomar cuidado na hora de escolher a categoria, o valor do pagamento e ao preencher a guia de contribuição. Isso porque erros ou a escolha equivocada de categoria podem dificultar e até mesmo impedir a obtenção, no futuro, do benefício que a pessoa deseja.
Na semana passada, falamos sobre o contribuinte individual, que é quem exerce atividade remunerada por conta própria. Hoje, vamos explicar sobre o contribuinte facultativo, que é quem não tem nenhum tipo de serviço remunerado, mas escolhe contribuir por vontade própria para o INSS para ter direito a benefícios. É o caso dos desempregados, dos síndicos de condomínios não remunerados, dos estudantes com mais de 16 anos e outras pessoas sem fonte de renda própria.
Existem três planos de contribuição para os facultativos: o Plano Normal, o Plano Simplificado e o Plano Facultativo de Baixa Renda. Cada plano tem um percentual e um código de contribuição próprios. Porém, na hora de escolher, é preciso ter muita atenção: o Plano Normal e o Plano Simplificado podem ser usados por qualquer pessoa que se enquadre como facultativo.
Já o Plano Facultativo de Baixa Renda só é válido para as pessoas que não possuem renda própria e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência – ou seja, é dona(o) de casa. Além disso, é necessário ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).
Porém, é comum o segurado optar pelo Plano Facultativo de Baixa Renda somente porque a alíquota é menor, sem que ele se enquadre nessa categoria. Só quando vai pedir a aposentadoria é que o segurado descobre que as contribuições feitas foram inválidas. Mas é possível corrigir isso: para que as contribuições possam ser utilizadas, é necessário realizar a complementação dos valores pagos, sobre os quais vão incidir juros e multa. Por isso, antes de escolher a categoria, confira os detalhes de cada plano na tabela abaixo:
Tipo de plano
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Alíquota de contribuição
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Valor sobre o qual incide a alíquota de contribuição
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Tipo de aposentadoria
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Valor da aposentadoria
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Código de contribuição
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Plano Normal
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20,00%
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Entre o salário-mínimo e o teto da Previdência (em 2025, entre R$ 1.518,00 e R$ 8.157,41)
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Aposentadorias, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição
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O valor da aposentadoria será calculado com base na média das contribuições pagas pelo contribuinte
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1406
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Plano Simplificado
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11,00%
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Sobre o salário-mínimo (atualmente, em 2025, R$ 1.518,00)
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Aposentadorias, exceto aposentadoria por tempo de contribuição
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O valor da aposentadoria será calculado com base na média das contribuições pagas pelo contribuinte. Se a contribuição for feita pelo Plano Simplificado durante todo o período exigido, o valor da aposentadoria será de um salário-mínimo
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1473
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Facultativo de Baixa Renda – apenas pessoas que sejam donas(os) de casa, com renda familiar inferior a 2 salários-mínimos e inscritas no CadÚnico
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5,00%
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Sobre o salário-mínimo (atualmente, em 2025, R$ 1.518,00)
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Aposentadorias, exceto aposentadoria por tempo de contribuição
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O valor da aposentadoria será calculado com base na média das contribuições pagas pelo contribuinte. Se a contribuição for feita como Facultativo de Baixa Renda durante todo o período exigido, o valor da aposentadoria será de um salário-mínimo
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1929
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