
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) devem regularizar as pendências com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional até 31 de janeiro. Os empreendedores que não quitarem as dívidas poderão ser excluídos do Simples Nacional, regime especial de pagamento de impostos que oferece carga tributária reduzida. O benefício só poderá ser retomado após um ano.
Por meio do DTE-SN, sistema de comunicação eletrônica da Receita Federal, as empresas com pendência receberam um termo de exclusão do Simples Nacional. Quem recebeu a notificação precisa regularizar as pendências em até 30 dias após a visualização do documento. Caso a mensagem não seja visualizada dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente. Os avisos foram encaminhados aos contribuintes entre setembro e outubro de 2024.
Procedimentos
A empresa deverá pagar todas as dívidas que constam no Relatório de Pendências. Os documentos podem ser acessados pelo Portal Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.
Para que os empreendedores excluídos possam reingressar no regime, são oferecidas as opções de regularização de pagamento a vista ou parcelamento. O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional. É imprescindível verificar se o CNPJ está em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados e Municípios.
É importante ressaltar que os contribuintes que regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação permanecerão automaticamente no regime do Simples. De acordo com a Receita, o comunicado foi encaminhado para 1.876.334 contribuintes, mas a adesão à regularização ainda é baixa.