A ex-candidata a prefeita em São Bernardo, Flávia Morando (União Brasil), passou por idas e vindas em 24 horas. Na quarta-feira (30/10), teve seu nome oficializado como secretária especial parlamentar da deputada estadual Carla Morando (PSDB), para receber um salário de quase R$ 16 mil. Nesta quinta-feira (31/10), acabou com a nomeação cancelada por dúvidas sobre um suposto nepotismo.
Flávia atuaria na Frente Parlamentar de Desenvolvimento Econômico
A nomeação de Flávia seria para atuação junto à Frente Parlamentar de Desenvolvimento Econômico, presidida por Carla Morando. A parlamentar chegou a divulgar uma nota afirmando que a sobrinha do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), conta com experiência de uma década na área supermercadista e ajudaria na discussão sobre os setores de comércio e serviços.
Ex-prefeiturável usa redes sociais para explicar seu lado na história
“Pessoal, esclareço aqui que iria atuar nestes últimos dois meses do ano em colaboração na Frente Parlamentar de Desenvolvimento Econômico, que é presidida pela deputada estadual Carla Morando. Para isso, minha nomeação seria em seu gabinete, conforme foi aprovado pela Procuradoria Geral da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). Porém, antes da posse, a Procuradoria trouxe uma preocupação e dúvida. Sendo assim, quero deixar claro que não ocuparei o cargo, mas continuarei com meu objetivo de ser voluntária para colaborar com São Bernardo e o Estado de São Paulo na Frente Parlamentar, sem salário”, escreveu Flávia.
Luiz Fernando aciona Procuradoria-Geral de Justiça sobre o caso
O deputado estadual e ex-prefeiturável, Luiz Fernando Teixeira (PT), acionou a Procuradoria-Geral de Justiça para investigar a nomeação de Flávia Morando no gabinete de Carla Morando. Um ofício foi enviado ao procurador-geral Paulo Sérgio de Oliveira e Costa sobre o caso.
Alex Manente protocola PL para incluir crimes ambientais na definição de terrorismo
O deputado federal Alex Manente (Cidadania) protocolou nesta quinta-feira (31/10), o projeto de lei 4.189/2024, para incluir crimes ambientais com motivações políticas ou ideológicas na definição de terrorismo. “A inclusão de motivações de ordem política ou ideológica na definição de terrorismo é essencial para garantir que atos que instrumentalizam o meio ambiente para fins de coerção política sejam enquadrados na legislação antiterrorismo. Com efeito, uma tutela penal mais robusta é necessária para enfrentar a realidade de que certos indivíduos ou grupos utilizam a destruição ambiental como forma de pressão política, buscando provocar terror social, descredibilizar autoridades ou pressionar governos a adotar determinadas ações”, pontuou Alex.