ABC - sábado , 3 de maio de 2025

Abaixo-assinado contra taxa de lixo em garagens tem apoio de 9 condomínios em S.Caetano

A iniciativa de contestar a cobrança, considerada inconstitucional, partiu do síndico Wilson Zampieri

Lançado no início do mês por grupo de moradores do Edifício Santa Clara, localizado na rua Santa Paula, o abaixo-assinado contra a cobrança da taxa de lixo por vaga de garagem pela Prefeitura de São Caetano já obteve adesão de outros oito condomínios e tem até o momento o apoio de pouco mais de 100 pessoas. A iniciativa de contestar a cobrança, considerada inconstitucional, partiu de Wilson Zampieri, síndico do Santa Clara que desde 2021 luta contra a cobrança e que aponta como principal causa para que o documento não tenha ainda mais adesões o fato de habitantes de muitos empreendimentos desconhecerem que o valor das vagas de garagem vêm embutidas no boleto do condomínio.

Zampieri diz ter mantido conversas frequentes com síndicos e moradores de outros condomínios sobre a cobrança da taxa, e que a maioria desconhece o fato de que vem embutida no valor do condomínio, sem estar discriminada, como já ocorre no prédio onde mora. Idealizador do abaixo-assinado, ele também coordena a coleta de assinaturas e coloca à disposição seu contato para os interessados em aderir ao movimento ou obter mais informações sobre a cobrança: (11) 9.4979-1206.

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“A taxa de lixo era cobrada no carnê cobrado do IPTU, mas em 2018 o governo Auricchio resolveu incluir junto com a conta de água no CNPJ do condomínio, o que é irregular, por serem propriedades particulares. Simplesmente incluíram e os munícipes não sabem que também estão pagando a taxa de lixo por vagas de garagem. É isso que tento esclarecer, fora o fato de que é uma cobrança inconstitucional, porque garagem não produz lixo, como já decidiu a Justiça do Distrito Federal”, comenta, ao lembrar que os valores pagos mensalmente pela vagas de garagem no Santa Clara superam o rateio das despesas, entre os moradores, apontado no boleto: R$ 2.203,36 contra R$ 1.775,91.

A cobrança, inclusive, foi parar na Justiça por meio de representação protocolada no início do mês no MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pela vereadora Bruna Biondi (Psol), do mandato coletivo Mulheres por + Direitos. A parlamentar informa, no documento, que tem recebido reclamações de moradores desde janeiro e, por isso, encaminhou ofício ao Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental (Saesa), órgão da Prefeitura responsável pelo serviço, questionando a aplicação do tributo. Diante da resposta recebida, ela recorreu ao MP por entender que a prática configura “desvio de função e equivocada aplicação do fato gerador da taxa”, tendo por base a lei que trata do assunto e usada na devolutiva da autarquia.

A vereadora se refere aos artigos 69 e 70 da Lei Municipal 2.454, de 1977, alterada pela Lei Complementar 08 de 2017, que estabelecem que a chamada taxa do lixo “tem como função a coleta, remoção e destinação final dos resíduos sólidos”. Já o parágrafo único do artigo 69 determina: “Para os fins desta lei, são considerados resíduos sólidos todos aqueles que resultam das atividades humanas em sociedade e que se apresentam nos estados sólidos, semissólido ou líquido, não passíveis de tratamento convencional, e os sólidos disponibilizados para reciclagem, originários de atividades domésticas em residências urbanas, institucionais, de prestação de serviços e comerciais.”

Bruna Biondi questiona também o artigo 71 da lei de 1977, que prevê a cobrança da taxa de lixo das vagas de garagem com base na metragem quadrada, somadas a área edificada e do terreno, de modo que os espaços destinados aos veículos são incluídos no cálculo. “Não se pode aceitar que para o cálculo do valor da taxa do lixo, que tem como única função o tratamento do resíduo, seja considerada a metragem de uma área que não tem qualquer produção de lixo. Pelo contrário, serve exclusivamente como espaço de guarda de veículos”, aponta outro trecho da representação.

(Foto: arquivo pessoal)

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