Desde 1º de julho, consumidores com dívidas no cartão de crédito podem optar por transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores taxas. A medida vale para quem parcelou as compras e quem entrou no rotativo.
A portabilidade consta de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada pelo Banco Central no final de 2023. A mesma resolução, que integra as medidas do Desenrola, estabeleceu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.
Especialistas e órgãos de defesa do consumidor orientam aos clientes para terem cuidado ao escolher a nova instituição para migrar a dívida do cartão de crédito.
“É preciso saber, além da taxa de juros reduzida, quais são os outros custos que o consumidor vai ter”, afirma Ione Amorim, consultora do programa de Serviços Financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Para Raul Sena, educador financeiro, investidor e fundador da escola de investimentos AUVP, a portabilidade de crédito do cartão pode ajudar a reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro do consumidor. “Na prática, vira meio que um leilão e cabe à pessoa que tem a dívida ‘bater perna’ e procurar a melhor oferta no mercado”, diz.
Veja abaixo o passo a passo que o educador financeiro dá para quem fará a portabilidade de dívida de cartão:
1. Entre em contato com a sua instituição financeira ou a de seu cartão presencialmente ou pelos canais de atendimento;
2. Peça para o seu banco ou responsável pelo cartão qual é o valor da dívida atualizado, as parcelas e a taxa de juros;
3. Com essas informações, busque condições de renegociação em outros bancos e compare as opções;
4. A nova proposta deve unificar as dívidas antigas em uma única nova dívida, oferecendo uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento mais longo;
5. Se encontrar uma opção melhor, a instituição atual tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade;
6. Na contraproposta, o banco antigo é obrigado a aceitar um prazo de pagamento igual ou superior ao oferecido pelo concorrente;
7. Caso ocorra a portabilidade, o procedimento é feito pelo próprio banco, sem nenhum custo para o cliente.
Cuidados
O educador financeiro Raul Sena afirma que não só os consumidores farão avaliações, mas os bancos e financeiras também, principalmente para as dívidas de alto risco. “Os bancos e financeiras vão continuar fazendo as contas também, do lado deles, para saber se aceitam o risco daquele cliente não pagar. Então, acredito que não seja tão fácil assim trocar de credor e conseguir reduzir os juros, se o risco de crédito da pessoa for alto demais”, afirma.
Segundo Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, se o consumidor encontrar qualquer tipo de dificuldade para realizar a migração de sua dívida de cartão de crédito, deve registrar reclamação nos canais oficiais da própria instituição, que começa pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), e, depois, na Ouvidoria. “Se o problema não for resolvido, o consumidor deverá registrar uma reclamação contra a instituição no Procon de sua cidade ou estado, bem como no Banco Central”, orienta.
O executivo alerta que a procura por uma nova instituição para fazer a portabilidade da dívida do cartão de crédito deve ser feita com bastante atenção. “O consumidor deve analisar as propostas observando a similaridade das informações, para que não compare aspectos diferentes, o que pode resultar em condições desfavoráveis”, alerta.
Para Ione Amorim, do Idec, a questão é bastante delicada quanto o assunto é o rotativo. Ela explica que, no caso dos parcelamentos em dia, as compras são feitas sem juros pelo comércio. Já no caso do rotativo, quando a dívida acumula, os juros já foram aplicados pela instituição em que o cliente contraiu a dívida.
“E quem tem dívidas que estão acumuladas com juros? Qual é o valor do saldo que deve ser contemplado para fazer a portabilidade?”, questiona.
Ela dá como exemplo alguém que tem um cartão de uma loja que cobra 700% de juros ao ano e fará a portabilidade para uma instituição que lhe ofereça 300% de juros ao ano. Ione afirma que, muito provavelmente, o montante já aplicado de multas não será revisado. “Essa pessoa vai levar a dívida cheia da instituição? Falta clareza e transparência para o consumidor entender que está sendo assistido por uma política de juros que traga essa redução”, diz.
Transparência nas faturas
Também desde o dia 1º de julho, as faturas dos cartões de crédito passaram a ser obrigadas a disponibilizar informações mais claras ao consumidor. Elas devem trazer, em uma área de destaque, informações essenciais, tais como valor total da fatura, data de vencimento, período a que se refere e o limite total de crédito. Em outra área, devem ser oferecidas informações de opções de pagamento.
Veja abaixo quais informações devem constar na área de opções de pagamento:
Taxas efetivas de juros mensal e anual;
Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito;
Valor do pagamento mínimo obrigatório;
Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo.
Além disso, as faturas devem ter uma área com informações complementares. Veja abaixo os detalhes que elas devem trazer:
Juros e encargos cobrados no período vigente;
Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
Identificação das tarifas cobradas;
Quais foram os lançamentos na conta de pagamento;
Limites individuais para cada tipo de operação.