
São Caetano publicou no DOE (Diário Oficial Eletrônico) desta sexta-feira (14/06), decreto que regulamenta a Cemarc (Câmara Especial de Meios Alternativos de Resolução de Conflitos). A Cemarc será uma câmara de conciliação que atua na cobrança amigável dos créditos inscritos na Dívida Ativa municipal, ou seja, os valores devidos pelos contribuintes à Prefeitura, Autarquias e Fundações.
A Cemarc notificará diretamente os devedores, com antecedência mínima de 15 dias, para comparecerem em audiência designada para local e horário previamente informados, ou, também, para solicitar que regularizem suas dívidas municipais. As audiências conciliatórias serão agendadas pelos procuradores do município que compõem a Cemarc, e os interessados serão assistidos por advogados.
Fernanda Alves Nogueira Mella, procuradora responsável pelo Setor de Dívida Ativa, explica que a Prefeitura sempre buscou meios de estimular o contribuinte a sair da inadimplência, por meio de programas de parcelamento de débitos e campanhas esporádicas de conciliação, entre outras iniciativas. Com a Cemarc, essa possibilidade de resolução das dívidas torna-se permanente. A câmara de conciliação será instalada no Atende Fácil, com as primeiras audiências ocorrendo em meados de julho.