A prática do cancelamento unilateral de planos de saúde coletivos segue, mesmo após uma série de ações que visavam frear a prática que vem atingindo famílias atípicas, entre elas, o acordo entre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PL/AL), e os convênios. Porém, no RDtv desta terça-feira (04/06), o advogado e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Autistas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São Caetano, Felipe Augusto Gomes Pereira, esclareceu que a medida necessita de uma formalização para que possa ser válida.
“Na verdade, o acordo deveria, pelo menos, ter um documento formalizado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e os demais planos de saúde que se reuniram. Foi feita uma reunião com outros deputados, mas nada saiu do papel, digamos assim. Foi tudo de maneira verbal e dessa maneira não tem nenhuma validade. Se não tem documento, se não tem o inteiro teor da reunião, eu entendo que não há nenhum tipo de punição para o plano de saúde e por isso eles continuam desrespeitando a legislação”, explica.
No dia 28 de maio, Lira utilizou as redes sociais para informar que tinha feito um acordo com associações e federações dos convênios para que a prática do cancelamento unilateral de planos que envolviam crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista) fosse freado. Porém, desde então não houve qualquer documento firmado e assim a prática segue.
Até o momento há uma Ação Civil Pública, no Distrito Federal, que impede os cancelamentos, mas só é válida para algumas operadoras. “Os planos que estão com a maior recorrência continuam cancelando, continuam enviando notificação com o prazo de 30 dias para o cancelamento”, diz Pereira.

O advogado explica que o melhor caminho é a busca individual por ações no Judiciário. Uma das bases que podem ser usadas é o Tema 1082, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa ação firmou a tese de que “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.
Ou seja, em caso de cancelamento em meio ao tratamento, a empresa de plano de saúde precisa assegurar que o paciente continue seu tratamento. Mas segundo Felipe Augusto, tal fato não ocorre na prática. Além disso, essas prestadoras de serviço ainda podem ser enquadradas em crimes de discriminação contra as pessoas com TEA, caso a decisão do rompimento do contrato seja o tratamento para este Transtorno.
A princípio as empresas alegam impactos financeiros que supostamente causam desequilíbrio econômico em suas contas, algo que é questionado por entidades.