Justiça condena Atlético-MG por exploração de menores

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou o Atlético Mineiro por exploração de trabalho de menores e determinou que o clube não use adolescentes e crianças com menos de 14 anos em suas categorias de base e afaste os que já treinam. A decisão acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou com ação alegando que a peneira e treinamento, marcados pela “seletividade e pela hipercompetitividade”, configura relação de trabalho pois se enquadra na modalidade de “desporto de rendimento, ainda que não profissional”.

Para o MPT, esse tipo de relação fere a Lei Pelé, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, já que a legislação proíbe o trabalho para menores de 14 anos. Segundo o Ministério Público do Trabalho, outros clubes de Minas Gerais e de outros Estados também são investigados pela mesma prática, que já levou a Justiça trabalhista a condenar a Portuguesa Santista, em São Paulo.

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No caso do Atlético, o juiz Mauro Elvas Carvalho, substituto da 11.ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, se baseou em depoimentos de adolescentes como o de R.L.B.C.L., que hoje treina na escolinha do São Caetano, em Osasco (SP). Ele contou que, em 2008, participou de uma “peneira” no Atlético, à qual estava presente o olheiro do time, e que “aproximadamente 120 adolescentes se submeteram a essa avaliação e que apenas sete foram aprovados”.

Outro depoimento que pesou na decisão foi o de Lourdes Mendes Barbosa, dona de uma pensão onde estavam hospedados 12 jovens com idades entre 11 e 16 anos de cidades do Nordeste, Rio de Janeiro e do interior de Minas Gerais que treinavam no Atlético levados por empresários. Ela contou que os meninos iam para a escola, voltavam e, depois do almoço, seguiam a pé para a Vila Olímpica, onde pegavam um transporte oferecido pelo time para treinar no CT de Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte. “Os atletas retornam à pensão por volta das 18h30, 19 horas, sendo que o ônibus do clube os deixa na Vila Olímpica e eles se deslocam a pé até a pensão”, afirmou Lourdes, que acrescentou ainda que “os atletas chegam com muita fome queixando que não receberam lanche no clube”.

O Atlético recorreu da sentença, mas a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas Gerais, negou os recursos por entender que os depoimentos “evidenciam o exaustivo ritmo de treinamento a que se sujeitam os jovens” e que “o acesso às categorias de base é um árduo e concorrido processo, estando o clube longe de ser uma simples escolinha de futebol, aberta para qualquer criança que queira participar”, como alegou a defesa do Atlético. A magistrada lembrou ainda que “a hipercompetitividade, por sua vez, deflui do fato de que existem diversas competições oficiais de futebol voltadas exclusivamente aos menores de 14 anos”.

Por meio de sua assessoria, o Atlético negou qualquer irregularidade. O clube informou que o caso está a cargo de seu departamento jurídico e que, atualmente, tem cerca de 80 jovens hospedados no CT, todos com mais de 16 anos e com o devido contrato de trabalho. A assessoria informou ainda que os adolescentes recebem atendimento médico, nutricionista, pedagogo, psicólogo e de assistência social e afirmou que o time não tem participado de competições mirins. A juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, da 11.ª Vara do Trabalho da capital, determinou ao MPT que inclua o time no “roteiro de fiscalização” da instituição para verificar o cumprimento da decisão.

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