
O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) manteve o parecer de irregularidade sobre a renovação, sem concorrência pública, do contrato entre a prefeitura de Diadema e a Arco-Íris Sinalização Viária, para a manutenção dos radares na cidade. A renovação do contrato foi feita em 2022. Na quarta-feira (20/03) o tribunal pleno da corte de contas analisou a defesa da prefeitura e manteve o parecer de irregularidade.
O conselheiro Antonio Roque Citadini, relatou que a manteve a decisão pela irregularidade do aditamento do contrato por mais 12 meses e deu parcial provimento ao recurso da prefeitura. O conselheiro cancelou a multa de 160 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que equivale a R$ 5.657,60, sobre o gestor do contrato, o então secretário de Mobilidade e Transporte, Osvaldo Misso, falecido em janeiro de 2023, vítima de câncer.
Nos autos a prefeitura de Diadema sustentou que fez estudos para modernizar os equipamentos e atender novas legislações, mas não teve tempo para fazer nova licitação. “Foram feitos estudos para aprimorar a parte tecnológica dos equipamentos, fazendo-se necessário revisar as respectivas especificações, não havendo tempo hábil para instauração de novo certame, tratando-se de atividade essencial, cabendo observância aos princípios da razoabilidade e da eficiência, bem como da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços. As alterações visariam ao atendimento das Novas Resoluções da Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito, bem como à adoção de métodos não destrutivos do pavimento para laços detectores e demais funcionalidades que permitissem a adesão ao Sistema Detecta de monitoramento inteligente, implantado pelo Governo do Estado de São Paulo”, sustentou a prefeitura à corte de contas.
A administração acrescentou ainda à sua defesa que o Ministério Público instaurou um inquérito civil para averiguar o não cumprimento das normas do Senatran e disse ainda que os valores contratados ficaram abaixo dos praticados no mercado.

Em decisão em agosto de 2022 a Segunda Câmara do TCESP, considerou irregular o aditamento do contrato. À epoca, o conselheiro Renato Martins Costa, disse que não havia fundamento para a renovação do contrato e que uma nova licitação deveria ser feita. “Quanto ao Termo de Aditamento em exame, considero que os elementos oferecidos na defesa não foram suficientes para possibilitar o enquadramento na prorrogação extraordinária de serviços continuados, prevista no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. Rejeito a assertiva de que a Origem não dispunha de Termo de Referência que indicasse com exatidão as especificações a serem contratadas. A esse respeito, conforme orientação jurisprudencial desta corte, na impossibilidade de levantamento de todas as características do objeto, cabe a formalização de procedimento licitatório, o qual será destinado à constituição de avença por prazo diminuto até que o planejamento seja devidamente concretizado pela municipalidade. Desse modo, o panorama revelado nos autos conduz ao entendimento de que a prorrogação contratual se mostrou indevida, extravasando o limite de 60 meses previstos no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93”, sustentou o conselheiro.
Questionada sobre o recurso ter sido rejeitado nesta semana a prefeitura de Diadema não se manifestou até o fechamento desta matéria.