
A maioria das pessoas sabe que precisa contribuir mensalmente para o INSS para ter direito a algum benefício, como aposentadoria ou pensão. Porém, algumas vezes, mesmo fazendo o pagamento mensal, o benefício é negado por falta de carência. Mas, afinal, o que é a carência do INSS?
A carência é um período mínimo de contribuições pagas exigido para a liberação de benefícios para o trabalhador ou seus dependentes. Ela funciona de maneira semelhante à carência dos planos de saúde, quando é preciso pagar um certo número de meses para poder utilizar alguns serviços médicos.
Dessa forma, o cumprimento do período de carência é um dos principais critérios para a concessão dos benefícios.
Mas isso não é tempo de contribuição?
Não. Apesar de carência e tempo de contribuição serem, em regra, computados em razão do mesmo fato gerador – o pagamento ao INSS – em alguns casos a contribuição conta para um e não para o outro.
Por exemplo: um trabalhador que tenha exercido suas atividades entre o dia 25 de abril e 5 junho. Nesse caso, o tempo de contribuição será de 42 dias. Já para a carência, serão considerados três meses.
Em outros casos, a carência não abrange todo período de trabalho ou contribuição do segurado. Alguns exemplos do que não é contado como carência são o tempo de serviço militar, as contribuições pagas em atraso e o período de conversão do tempo de atividade especial em tempo de atividade comum.
Quanto tempo de carência preciso ter?
O tempo de carência exigido pode variar de 10 a 180 meses, dependendo do tipo de benefício. O auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, exige em regra 12 meses de carência, enquanto algumas aposentadorias pedem 180 meses. Existem também benefícios que não exigem carência, como o auxílio-acidente.
A carência exigida também varia de acordo com o tipo de segurado. No caso das trabalhadoras com carteira assinada, não é exigida carência para o recebimento do salário-maternidade. Já para as contribuintes individuais e facultativas, a carência para esse benefício é de 10 meses.