
No âmbito de ação do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), a 6ª Vara Cível de São Caetano deu prazo de cinco dias para que a prefeitura deixe de exigir prévio cadastramento e o porte do Cartão São Caetano para acesso ao restaurante popular Nosso Prato, bem como para consumo das refeições oferecidas no local. A liminar com a determinação é de 12 de fevereiro.
Já nesta segunda-feira (19/02), o Poder Judiciário complementou a decisão concedendo outros cinco dias para divulgação da suspensão da exigência, que deve ser feita mediante fixação de avisos visíveis no restaurante e também por publicações no site e nas redes sociais da prefeitura.
Os artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 5.761/2019, que estabeleciam a exigência de prévio cadastro como condição obrigatória para ter acesso aos serviços públicos municipais, foram julgados inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, com decisão já transitada em julgado.