O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o morador de Diadema e ex-funcionário da Sabesp, Aécio Lúcio Costa Pereira, por cinco crimes relacionados aos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Em julgamento concluído nesta quinta-feira (14/09), por 8 a 3, os ministros aplicaram a pena de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa além da participação solidária no pagamento por danos morais de R$ 30 milhões.
Pereira foi condenado pelos crimes de dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa. Oito ministros seguiram a linha para a condenação por todos os crimes: Alexandre de Moraes (relator); Cristiano Zanin (que divergiu sobre a pena); Luiz Edson Fachin; Luiz Fux; Dias Toffoli; Cármen Lúcia; Gilmar Mendes; e a presidente Rosa Weber.
Outros dois ministros votaram pela condenação por quatro dos cinco crimes pelos quais Aécio era acusado. Luís Roberto Barroso defendeu a absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e condenação nos demais. André Mendonça votou pela absolvição pelo crime de golpe de Estado e a condenação nos demais crimes.
No primeiro dia de julgamento, na quarta-feira (13/09), Kassio Nunes Marques, ministro designado para ser o revisor, votou pela condenação em duas das cinco acusações: dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado.
Histórico
Aécio Lúcio foi o primeiro acusado de participação dos atos golpistas de 8 de janeiro a ser julgado pelo STF. O ex-funcionário da Sabesp e morador de Diadema divulgou vídeos na entrada do Congresso Nacional e também dentro do plenário do Senado Federal. As filmagens foram parar em grupos de familiares, amigos e inclusive de ex-colegas da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Após ser retirado do local pelas forças de segurança, Aécio teve sua prisão preventiva decretada enquanto dava seu depoimento. Desde então aguardou o julgamento no Presídio da Papuda, no Distrito Federal.