Próximo ao fim do ano letivo de 2023, a movimentação dos pais, mães e responsáveis por crianças de três a cinco anos se intensifica nas cidades do ABC. Isso porque a procura por vagas em escolas infantis costuma ser alta, e deixar para cadastrar a criança nos últimos dias dificulta o processo de matrículas.
Mauá e São Bernardo iniciaram o período de inscrições para crianças não matriculadas na rede municipal. Na primeira cidade, pequenos de até cinco anos podem ser cadastrados para concorrer às vagas até 29 de outubro, via link sites.google.com/educacao.maua.sp.gov.br/inscricoesonline.
Já em São Bernardo, o processo de inscrição começou no dia 1º de setembro e finaliza no próximo dia 22. Ao contrário do que acontece em Mauá, os responsáveis devem fazer a inscrição presencialmente nas unidades escolares.
Crianças de até três anos
Em Santo André, o período de inscrições está aberto somente para crianças de até três anos de idade. Na ocasião, pais ou responsáveis podem cadastrar a criança pelo site santoandre.educaon.com.br, ou realizar a inscrição presencialmente na creche municipal da preferência do responsável. Obs: para crianças de até cinco anos, o processo de cadastro encerrou em 11 de setembro.
Vagas
Em São Caetano, as inscrições para educação infantil serão abertas somente em outubro, e os interessados devem acessar o site www.saocaetanodosul.sp.gov.br para fazer o cadastro.
Já em Ribeirão Pires as vagas são recebidas ao longo de todo ano letivo, e as inscrições são contínuas. Para crianças de até três anos, o cadastro é realizado na Central de Vagas, na sede da Secretaria de Educação e Cultura, na av. Pref. Valdírio Prisco, 193 – Jd. Itacolomy. Já as crianças de 4 a 5 anos, o cadastro é realizado na própria unidade escolar.
Documentos
Os responsáveis que buscam matricular as crianças nas escolas e creches devem se atentar aos documentos necessários para apresentar no momento da inscrição. A documentação básica para se ter em mãos, são: certidão de nascimento da criança, comprovante de residência atualizado (referência últimos três meses) e CPF do responsável legal. No entanto, os documentos podem variar conforme o pedido de cada município.