
A 12ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), acatou a apelação civil e inocentou o ex-prefeito de Diadema, Lauro Michels (PV), o ex-secretário de Comunicação e atual secretário de Esportes da Capital, Cacá Vianna, e a empresa Octopus Comunicação Ltda., sobre a suspeita de improbidade administrativa em uma licitação ocorrida na Prefeitura diademense em 2015. O caso foi arquivado.
O relator do caso, o desembargador Osvaldo de Oliveira, relatou que as denúncias realizadas por uma ex-funcionária da Prefeitura de Diadema, Renata Rodrigues de Carvalho, não contavam com provas que demonstrassem qualquer tipo de irregularidade no processo de licitação. Assim mudando a decisão proferida em primeira instância que resultou em uma condenação de todos os envolvidos.
“O inquérito civil, que deu embasamento à presente ação, principiou-se em razão de denúncia perpetrada por uma ex-integrante da Subcomissão citada. Não se aventou qualquer conluio entre os requeridos e aqueles que, de alguma forma, atuaram no processo licitatório. Igualmente, não há prova documental reveladora da suposta fraude”, explica o desembargador
“Infere-se que a prova amealhada em juízo não se mostrou suficiente à demonstração da fraude apontada e, via de consequência, do ato de improbidade administrativa descrito pelo Parquet”, segue o relator.
Em seu depoimento, Renata afirmou que Cacá “pediu o seu diploma” de jornalista, e também de Paulo Fares, então assessor especial, “dizendo que um denunciante avaliaria um material, sem especificar que material seria esse”. Ainda afirmou que todos foram “a uma sala e assinaram e rubricaram vários documentos, sendo que tudo aconteceu muito rápido, e que, somente algum tempo depois, conseguiu extrair cópias desses documentos, já assinados, e aí soube que se tratava de uma licitação. Afirmou que fez as cópias para a sua segurança”
O relatório aponta uma série de inconsistências nas denúncias. Uma das situações citadas foi o fato de Cacá Vianna não ser o secretário de Comunicação no momento da licitação. Outro ponto foi o não questionamento de outras empresas que participaram do certame à época.
O único voto pela manutenção da condenação foi do desembargador José Orestes de Souza Nery, que considerou todo o processo apresentado em primeira instância era o suficiente para manter as penas aplicadas no primeiro julgamento.
Com a nova decisão Michels, Vianna e a Octopus não precisam pagar individualmente uma multa de mais de R$ 200 mil. Além disso, tanto o ex-prefeito quanto o ex-secretário mantêm intactos os seus direitos políticos, que a princípio seriam cerceados por três anos.
“Sempre confiei na justiça e essa decisão demonstra claramente que não cometi em nenhum momento nenhuma irregularidade, pois a decisão de 2022 do tribunal de justiça foi anulada e neste ano o novo julgamento do Tribunal reformou a decisão e me absolveu”, comentou Vianna em contato com a reportagem.