Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o recálculo da aposentadoria, a chamada ‘revisão da vida toda. A conta leva em consideração todas as parcelas pagas por uma pessoa desde que começou a contribuir com o INSS e pode elevar o benefício recebido por aposentados e pensionistas. Mas Alexandro Eduardo da Silva, advogado e coordenador de Direito Previdenciário da Fundação Santo André, recomenda muita atenção.
Em entrevista ao RDtv, o professor explica que a revisão cabe para quem se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e novembro de 2019, pois o cálculo desses contribuintes foi contabilizado apenas após 1994, ou seja, esse processo abarca as contribuições anteriores a esta data. “Muita gente teve o beneficio prejudicado por não contabilizar todo o período contributivo”, diz.
O número de pessoas que podem ser beneficiadas é baixo, porque não são todos os aposentados e pensionistas que se encaixam nos critérios para solicitar a revisão. “É importante realizar o cálculo, pois nem sempre as contribuições anteriores a julho de 1994 foram boas”, afirma.
A primeira pergunta a ser respondida por quem deseja pedir a revisão é: em que ano foi concedido o beneficio? A resposta é importante, pois apenas tem direito a buscar revisão em seu benefício quem começou a receber o mesmo há 10 anos. Ou seja, pessoas que tiveram benefício concedido em maio de 2013 estão no limite para revisão neste momento.
Existem duas formas de pedir a revisão: entrar com processo administrativo – pelo ‘Meu INSS’ ou via processo judicial. “Vemos risco maior nos processos administrativos, pois se o valor do cálculo do benefício for inferior ao atual, ele pode ser diminuído”, explica. “Já quem busca a revisão judicial tem uma segurança maior”, diz.
Alexandro também alerta para que os beneficiários que tenham interesse em ingressar com uma ação procurem orientações com advogados, ou contadores, especializados na área previdenciária.