
Motoristas ou portadores de veículos automotores PCDs (pessoas com deficiência) têm direito a vagas exclusivas para parada em locais públicos e privados. No estacionamento rotativo das cidades, a legislação garante o mínimo de 2% do total de vagas. No entanto, de 2021 para 2022, a emissão das licenças especiais para uso obrigatório nestas vagas saltou 20,23%, ao sair de 1.260 para 1.515.
Questionada, Diadema informou não ter os dados referentes ao ano de 2021, mas no ano passado, a administração municipal indica a confecção de 542 carteirinhas. Já São Caetano, apresenta o acumulado dos dois anos, um total de 835 carteirinhas.
Na cidade, pessoas com deficiência, condutoras ou não de veículos automotores, têm à disposição ao menos 528 vagas demarcadas e especiais no sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas de quatro cidades do ABC.
Vagas no ABC
Ribeirão Pires não respondeu, Rio Grande da Serra e Mauá dizem não possuir o serviço ativo. Dos demais municípios, há uma reserva de, no mínimo, 2% do total de vagas para a população PCD, já as demais cidades disponibilizam mais vagas do que as previstas na regulamentação.
São Bernardo dispõe de 5.214 vagas no estacionamento rotativo, sendo 188 (3,6% do total) reservadas para PCDs e 283 (5,4%) para idosos. Em Santo André, o Departamento de Trânsito explica que há nos limites da cidade 4.814 vagas de estacionamento rotativo. Do total, 146, ou 3%, são destinadas aos PCDs. Diadema apresenta 56 vagas para pessoas com deficiência, o que representa o limite mínimo de 2% para este público. São Caetano indica que há na cidade 3.780 vagas em vias públicas para uso, deste total 138, ou 3,67%, são destinados para PCDs.
Ao considerar o total de vagas PCDs disponíveis e o número de licenças emitidas em 2022, o resultado que se chega é o de uma vaga para cada 5,47 carteirinhas de estacionamento.
Legislação
A reserva de vagas PCDs pelos municípios atende às leis federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo decreto federal no 5.296/2004. A quantidade de vagas é tratada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que determina que 5% do total de vagas do estacionamento devem ser destinados a idosos e 2% a portadores de deficiência.
O que diz a Justiça
O advogado João Paulo Borges Chagas, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) subseção de São Caetano, comenta que o acompanhante de um PCD pode utilizar a vaga quando estiver com o portador de deficiência. “Mas ele não pode utilizar livremente, mesmo que o veículo esteja identificado, caso a parada esteja irregular o condutor pode ser multado”, esclarece.
Thiago Furigo, também advogado, diz que a legislação cria regras conflituosas que podem gerar penalidades, nem sempre justas a quem utiliza a vaga PCD. “Por exemplo, se estou conduzindo o veículo devidamente identificado e documentado para um PCD, paro na vaga, desembarco ele e aguardo no carro, posso ser multado”, ressalta.
Furigo explica que quem vai definir se há irregularidade ou não é o agente de trânsito. “Devo provar que, de fato, desembarquei um PCD, mas cabe ao fiscalizador aceitar meus argumentos ou não”, comenta.
Cada município tem suas regras específicas para a liberação do cartão PCD e adesivo, por isso, é importante procurar o departamento de trânsito de cada cidade e apresentar as documentações solicitadas.