Docentes da categoria O, contratados por períodos pré-determinados pelo governo do Estado, denunciam desvio de funções. Professores que desde dezembro protestam contra o modelo adotado pela Secretaria de Educação para a atribuição de aulas garantem que ministram aulas até para o ensino médio, mesmo sem formação específica.
“Nós, pedagogas, podemos ministrar aulas somente para o fundamental, de 1º ao 5º ano, não podemos lecionar no ensino médio, ou qualquer outra licenciatura, cada professor tem a sua formação”, conta a professora Antonia Lucia Gomes de Souza, ao afirmar que muitos docentes receberam aulas para níveis diferentes de ensino e fora de suas formações.
No geral, professores com licenciatura podem, em tese, atuar em qualquer nível após atingirem determinada carga horária dentro de sala de aula, mas o inverso não pode ocorrer.
“Esse professor que entra na sala de aula pode ter feito só pedagogia, então ele deve seguir o currículo de formação, o que não me dá direito, como pedagoga, lecionar outras disciplinas. Além de tirar o emprego de outros profissionais, minha formação é para o ensino voltado para as crianças, sou professora alfabetizadora, não posso dar aula em uma sala com adolescente. Não tenho conhecimento específico e capacitação, não sou preparada. Isso me massacra e prejudica o aprendizado dos alunos”, discorre a professora Maria de Jesus.
As professoras afirmam que é praticamente impossível assumir uma carga superior a 20 horas-aulas por conta da logística. Dizem que, para atender a carga, precisam se deslocar de uma escola para outra, em vários períodos e, muitas vezes, em unidades distantes ou em até outras cidades.
Para as educadoras, os professores mais jovens ainda não conhecem a estrutura ofertada pelo Estado e, por isso, assumiram uma carga de 32 horas-aulas. “Desta forma fica quase impossível se atualizar profissionalmente”, dizem.
O que diz a Secretaria de Educação
Procurada, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo assegura que a atribuição ocorre conforme critérios estabelecidos na Resolução 85/2022, com foco prioritário no benefício dos estudantes da rede em seu processo de ensino/aprendizagem.
Sobre a denuncia de desvio de função, a Pasta esclarece que a indicação do Conselho Estadual da Educação nº 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021, determina que o professor licenciado em Pedagogia poderá ministrar aulas em área distinta.