O procurador regional eleitoral, Paulo Taubemblatt, emitiu na última quarta-feira (14/12) seu parecer sobre os pedidos de impugnação contra o prefeito eleito de Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL), que foram assinados por Gabriel Roncon (Cidadania) e os diretórios municipais do MDB e do Podemos. No documento o procurador opina pelo indeferimento da candidatura de Guto, pois o mesmo não poderia assumir o cargo menos de seis meses após a saída do pai, Clóvis Volpi (PL). TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) ainda vai se posicionar sobre o assunto.
Taubemblatt diverge do posicionamento da 183ª Zona Eleitoral de Ribeirão Pires, que acatou a decisão do Ministério Público Eleitoral e deferiu a candidatura de Guto alegando que como Clóvis teve o seu diploma cancelado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), então a eleição de 2020 estaria cancelada e assim o vencedor da eleição suplementar de 2022 sucederia a Kiko Teixeira (PSDB) e não Volpi.
“Assim, possibilitar a candidatura do filho do Prefeito cujo mandato foi cassado contraria o objetivo da norma constitucional, bem como permitiria que o prefeito cassado, por interposta pessoa, concorresse o pleito novamente, haja vista que, conforme demonstrado pelos Impugnantes, a campanha eleitoral do Impugnado se pautou justamente pela continuidade da gestão municipal do prefeito cassado”, explica o procurador.
“O E. STF (Supremo Tribunal Federal), em sede de repercussão geral, também já decidiu que a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, aplica-se às eleições suplementares, inclusive quanto a consideração do prazo de seis meses”, completou.
A decisão da Suprema Corte que é relatada por Paulo teve como relator o ministro Teori Zavascki (morto em 2017), que em 2016 analisou um recurso de inelegibilidade sobre uma eleição suplementar.
(Informações: George Garcia)
Confira o conteúdo completo do relatório do Ministério Público Federal: