A promotora eleitoral Paula Quaggio emitiu seu relatório sobre os pedidos de impugnação da candidatura de Guto Volpi (PL) para prefeito de Ribeirão Pires. No documento protocolado nesta terça-feira (29/11), Paula indica o indeferimento das ações feitas pelo Podemos, MDB e Gabriel Roncon (Cidadania) e o consequente deferimento da participação do prefeito interino na disputa suplementar de 11 de dezembro. Processo ainda passará pelo crivo da Justiça Eleitoral.
Os pedidos apontavam que supostamente Guto não poderia ser candidato, pois não foram superados os seis meses de distância entre a saída de seu pai, Clovis Volpi (PL), do comando da Prefeitura, algo que teoricamente não é permitido por lei.
Paula Quaggio relembra que realmente o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal aponta tal impedimento. Mas no entendimento da promotora, como os votos conquistados por Clovis Volpi em 2020 foram anulados e por consequência a disputa eleitoral teve o mesmo fim, a disputa de 11 de dezembro será para a sucessão de Kiko Teixeira (PSDB) e não Clovis, o que na sua visão permitiria a presença de Guto.
“Ressalta-se que a incidência da vedação constitucional – a qual, repise-se, tem como objetivo evitar a perpetuação de grupos familiares no poder – pressupõe que a eleição pretérita tenha sido levada regularmente a cabo, o que não ocorreu no caso em análise, em que o genitor do impugnado ficou apenas alguns meses à frente da Prefeitura, até ter seu mandato cassado, declarando-se nulos os votos a ele atribuídos”, explica.
Os pedidos de indeferimento e a análise da promotora serão alvos de análise da Justiça Eleitoral. Levando em conta o tempo para resposta sobre os pedidos contra Amigão D’orto (PSB) e Gabriel Roncon, é possível que nesta quarta-feira (30/11) seja dada a sentença sobre a situação de Guto Volpi.
Confira abaixo o conteúdo do requerimento da promotora sobre o caso de Guto Volpi: