A promotora eleitoral Paula Quaggio protocolou os relatórios sobre os pedidos de impugnação de candidatura contra Amigão D’orto (PSB) e Gabriel Roncon (Cidadania), que disputam a vaga de prefeito na eleição suplementar de 11 de dezembro em Ribeirão Pires. Nos pareceres, Paula pede que se acate o pedido do PSDB contra Roncon e que seja indeferido o pedido de ex-filiados ao PV contra D’orto. Decisão sobre este assunto tem que ser publicada até 6 de dezembro. Enquanto isso, as campanhas seguem normalmente.

Os relatórios foram protocolados nesta segunda-feira (28/11), no sistema DivulgaCand, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No caso de Gabriel Roncon existem dois pedidos de impugnação, um do PSDB e outro do ex-prefeito Kiko Teixeira. Em ambos são apontados os problemas referentes a convenção, apontando que a candidatura não poderia ser homologada por não existir uma direção municipal da federação entre PSDB/Cidadania.
Paula aponta que esse pedido de nulidade não procede, pois segundo o artigo 9º a resolução TSE nº 23.760/2021, “nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, o funcionamento da federação não dependerá de constituição de órgãos próprios, bastando que exista, na localidade, órgão partidário de algum dos partidos que a compõem”. Assim a promotora reconheceu que a convenção do dia 7 de novembro foi legal.
Mas a promotora acabou observando um problema diferente, a suposta escolha da vice-prefeita da chapa, Eliete Vieira (Cidadania), fora do prazo. As convenções eleitorais tinham que ocorrer entre 3 e 8 de novembro. A escolha do nome Gabriel ocorreu no dia 7, mas a de Eliete foi no dia 9, ou seja, um dia após o fim do prazo estipulado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Com esse problema com a vice, a Paula Quaggio apontou o requerimento para deferir o pedido de impugnação feito pelo PSDB e por consequência indeferir a participação da federação na eleição, o que impede Roncon de ser candidato, caso a Justiça Eleitoral acompanhe o parecer da promotora.
Caso Amigão
No caso de Amigão D’orto, o pedido de impugnação foi feito pelo PV de Ribeirão Pires. A direção do partido alega que foi alijado da convenção municipal da federação Brasil da Esperança, formado por PV/PT/PCdoB, e que não havia quórum para a deliberação do apoio para D’orto e da indicação de Renato Foresto (PT) como candidato a vice.
A promotora apontou problemas com os autores dos pedidos. José Adão Alves se identificou como presidente do diretório municipal do PV e Gilson Germano Cascardi como integrante da legenda. Porém, documentos apresentados apontam que ambos foram desfiliados da legenda em 19 e 20 de outubro, respectivamente. Assim, os pedidos de impugnação teriam que ser extintos por “falta de legitimidade dos impugnantes”. O que pode dar o deferimento para Amigão, caso a Justiça Eleitoral siga a Promotoria.
As decisões devem ocorrer até o dia 6 de dezembro.
Confira o relatório sobre os pedidos contra Gabriel Roncon:
Confira o relatório sobre os pedidos contra Amigão D’orto: