
A campanha eleitoral de 2022 começou e diversos candidatos já mudaram fotos de perfil nas redes sociais ou mesmo já realizaram pedido de votos nas ruas. Porém, o principal cuidado neste momento está no material de campanha que é entregue a cada eleitor. Em entrevista ao RDtv nesta terça-feira (16/8), o advogado especialista em direito eleitoral, Leandro Petrin, relatou os principais erros dos postulantes nos primeiros dias de campanha, principalmente com a falta de requisitos mínimos nos materiais distribuídos.
Petrin alerta que os materiais de campanha só podem ser distribuídos após o candidato ter o CNPJ da campanha e os demais documentos para receber as doações de pessoas físicas, do fundo partidário ou do chamado fundão eleitoral. Além disso, os CNPJs tanto da campanha quanto de quem confeccionou o material, além da tiragem, devem constar em cada material entregue.
Outro ponto está na divulgação do partido, o que é obrigatório. No caso das federações, o candidato não pode esconder a qual federação pertence. Foram aprovadas três junções de grupos para os próximos quatro anos: PT/PCdoB/PV; Cidadania/PSDB; e PSOL/Rede.
Todos também devem prestar atenção no que ocorre nas redes sociais, principal ponto de debates nos últimos anos, principalmente com a divulgação de informações falsas tanto de candidatos quanto das próprias regras eleitorais.
“O candidato que foi fazer propaganda pelo WhatsApp tem que comunicar a Justiça Eleitoral em quais canais ele fará propaganda. Eu confesso que ao me informar de alguns clientes que o escritório atual, descobri redes sociais que até então eu não conhecia”, relatou Petrin.
Os postulantes podem promover as suas ações nas redes sociais, desde que deixe claro que é propaganda eleitoral. O mesmo não pode ser feito pelo eleitor, que caso queira defender um ou outro nome poderá fazer isso normalmente, mas sem colocar dinheiro para potencializar o alcance.
Outra questão é a lista de contatos. Está vedada a possibilidade de lista de transmissão para a divulgação da campanha ou mesmo a compra ou acesso de lista de contato de outras pessoas, além do telemarketing. Aliás, se o eleitor quiser não receber mais propaganda de determinado postulante, a pessoa pode apenas dizer que não quer mais receber e isso terá que ser acatado.
Leandro Petrin não esconde que até pelo processo de polarização existente no pleito de 2022, a expectativa é que a judicialização ocorra de maneira mais exagerada por parte dos candidatos, algo que gostaria que não acontecesse até para que as ideias e propostas ganhem protagonismo.