
A Receita Federal prorrogou o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda para 31 de maio. Antes, a data final para transmissão do documento era 29 de abril. Até o fim de março, foram contabilizados quase 6 milhões de declarações de imposto de renda de pessoa física (IPRF), o que equivale a cerca de 17% do total estimado de 34,1 milhões de declarações, que devem ser entregues até o final do prazo.
A prorrogação foi definida nesta terça-feira (5/4), pela Instrução Normativa nº 2.077, divulgada no Diário Oficial da União (DOU). O diretor financeiro do Instituto Fundação Santo André e da Kpcon Contabilidade, o contador Kleber Paiva, afirma que a prorrogação foi medida importante para atender o público. “Com a pandemia, muitas pessoas ficaram sem contato e sem acesso às informações necessárias, com isso estão com dificuldades para emitir a documentação”, explica.
Paiva reforça que as pessoas devem mudar o hábito e buscar os documentos necessários para a declaração do IR até o fim do ano anterior. “É melhor se preocupar com a emissão dos informes e de toda documentação até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Após essa data, a pessoa pode ter dificuldade junto às empresas e profissionais e gera uma dor de cabeça”, afirma.
Além disso, Paiva comenta que deixar a declaração para último dia sobrecarrega tanto o sistema quanto o contador. Quanto mais próximo do prazo final, mais difícil é acessar o sistema. “Às vezes, levamos horas para conseguir finalizar uma declaração, corre o risco de perder o prazo e ter de pagar multa. Portanto, não deixe para a última hora”, ressalta.
Quem pode declarar?
De acordo com as regras, o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 28.559,70 recebidos em 2021, ou cerca de R$ 2.380 por mês, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Também devem declarar aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, que tenham bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano passado, que tiveram receita de atividade rural acima de R$ 142,7 mil, dentre outros quesitos. “Há também o parâmetro de R$40 mil de rendimentos isentos e não tributáveis.
Paiva alerta para algumas situações. Quem possui MEI (microempreendedor individual) deve ficar atento na hora de declarar. “Muitos cometem o erro de colocar como renda o valor total arrecadado pela MEI. É preciso separar a pessoa física da jurídica. O que a empresa arrecadou e gastou deve ser declarado e o valor pago à pessoa física é declarado de forma separada”, explica.
Outra situação comum de erro é gerada por pessoas que receberam o Auxílio Emergencial. Paiva explica que esse valor também deve ser declarado por quem o recebeu. “Se com o auxílio a renda chegar aos limites tributáveis, essa renda deve ser declarada. As pessoas devem ficar atentas às regras”, diz.
As restituições do imposto não sofreram alterações no cronograma. O primeiro lote está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos nos dias 30 de junho e 30 de julho, respectivamente. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro. “Quanto antes declarar o imposto, mais rápido receberá a restituição”, pondera.
Para quem não é obrigado à declarar, o diretor deixa uma dica. “A declaração do imposto de renda não é obrigatória, mas é um direito. Muitas pessoas não sabem que tem valores à receber na restituição e por não serem obrigadas, acabam não declarando e perdem esse dinheiro”, afirma Paiva ao comentar que todo ano, milhões de reais são deixados na Receita Federal, por conta da desinformação.
Imposto a pagar
De acordo com a Receita Federal, o imposto a pagar apurado também teve o vencimento adiado para o final do mês de maio. “As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF”, informa o site da instituição. A taxa de juros cobrada no parcelamento, em até oito vezes do que é devido, é de 11,75% ao ano, com base na taxa Selic.
IR pré-preenchido
A Receita Federal disponíbiliza o recurso da declaração pré-preenchida, feita a partir do cadastro no site Gov.br, portal que reúne informações do cidadão e permite iniciar o preenchimento da declaração com dados já disponíveis junto à Receita Federal, que são importados diretamente ao documento.
Está previsto o recebimento de até 4 milhões de declarações pré-preenchidas, em 2021 foram 400 mil declações deitas dessa forma. “Esse sistema ainda é pouco utilizado e está sendo implantado. Ainda gera alguns erros, por isso é importante revisar as informações e prestar atenção” afirma Paiva.