
O governo do estado de São Paulo anunciou, na quinta-feira (17/03), que o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 em ambientes fechados não é mais obrigatório. Decretada pelo governador João Doria, a flexibilização se estende por todo Estado de São Paulo. Já no caso das igrejas pertencentes à Diocese de Santo André, o uso obrigatório das máscaras em ambientes fechados, continua.
No documento divulgado no dia de hoje, 18 de março de 2022, assinado pelo bispo da região, Dom Pedro Carlos Cipollini, ele relembra que a pandemia ainda não foi extinguida, e se manifesta com respeito em relação ao Governador do Estado de São Paulo.
Na circular nº 01/2022 da Diocese de Santo André, o bispo Dom Pedro Carlos Cipollini diz: “Para nós católicos, esta medida vem em um momento no qual os fiéis estão retomando a frequência às nossas igrejas, de forma mais intensa (após o período agudo da pandemia), em especial neste tempo de Quaresma e Semana Santa. Por isso, e em respeito às pessoas mais vulneráveis, idosos, portadores de comorbidades, ou que ainda não estão com a vacinação completa, dentro das atribuições que nos cabe mediante o Direito Eclesiástico (cf. CDC càn 391), determinamos que o uso de máscaras continua obrigatório em nossas igrejas, capelas e templos até o Domingo de Páscoa inclusive”.
Confira o texto completo:
A quem ler estas nossas letras, desejamos paz e bênçãos de Deus!
A Diocese de Santo André, desde o início da pandemia da covid-19, que ainda não foi declarada extinta, tem tomado todos os cuidados para preservar a vida de seus fiéis e frequentadores de seus templos.
Respeitamos a decisão do Governo do Estado de São Paulo de retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados.
Para nós católicos, esta medida vem em um momento no qual os fiéis estão retomando a frequência às nossas igrejas, de forma mais intensa (após o período aguda da pandemia), em especial neste tempo de Quaresma e Semana Santa.
Por isso, e em respeito às pessoas mais vulneráveis, idosos, portadores de comorbidades, ou que ainda não estão com a vacinação completa, dentro das atribuições que nos cabe mediante o Direito Eclesiástico (cf. DC cân 391), determinamos que o uso de máscaras continua obrigatório em nossas igrejas, capelas e templos até o Domingo de Páscoa inclusive.
Que por amor a Cristo, presente na pessoa dos irmãos mais vulneráveis, possamos voluntariamente renunciar a este “direito” que o Estado nos dá de não usar máscaras em recintos fechados, para usá-las. Isto também é uma escolha nossa pois, a legislação do Estado não proíbe usar máscara em recintos fechados, mas apenas libera seu uso.
A quem se incomodar com esta normativa de prudência aqui prescrita, recordamos a palavra da Escritura “Acima de tudo revesti-vos da caridade, que é o vínculo da perfeição (Cl 3,14) e ainda: “A ninguém fiqueis devendo coisa alguma, a não ser o amor recíproco (Rm 13,8).
Ressaltamos a importância de que se mantenham os cuidados preventivos praticados por nós até agora, quais sejam: higienização das mãos, ventilação dos ambientes e limpeza.
Que esta circular seja lida nas missas dominicais e divulgada na mídia de nossa Diocese de Santo André.
A paz esteja convosco!
Santo André, 18 de março de 2022.
Dom Pedro Carlos Cipollini