
As aulas nas redes estadual e municipal tiveram início em fevereiro e, duas semanas depois, ainda há alunos com dificuldade para chegar até a escola. Os estudantes que moram a partir de determinada distância da escola têm direito ao transporte escolar gratuito, mas há dificuldades pontuais. Há Prefeitura que só oferece o serviço para crianças especiais, outras em que a família tem de comprovar a condição de risco para o aluno no trajeto. Em geral, as crianças devem ser matriculadas na escola mais próxima, mas quando ocorre falta de vaga e ela vai para um colégio mais distante, as prefeituras oferecem o transporte. Mas cada município tem sua regra, e para a rede estadual também há critérios específicos.
A distância coberta pelo transporte escolar gratuito varia de acordo com a legislação de cada município. Em Ribeirão Pires, por exemplo, são atendidos estudantes que moram em distância superior a dois quilômetros da escola, mas há situações de bairros de difícil acesso em que o transporte é autorizado mesmo num raio de um quilômetro. A cidade atende 870 alunos com o serviço. Para ter direito o aluno deve estar matriculado em escola de Educação Infantil ou Ensino Fundamental indicada pela prefeitura em decorrência de excesso de demanda em escola mais próxima. “Pode ser deferido o pedido de transporte escolar nos casos de alunos que residam em local de difícil acesso, com distância mínima de 1.000 metros entre a residência e a escola, decorrente de obstáculos naturais ou artificiais que limitem ou impeçam o acesso ou circulação, de acordo com a análise técnica da Secretaria de Educação. É necessário que a família solicite o cadastro do aluno no serviço de transporte escolar junto à unidade de ensino, que faz a verificação do atendimento dos critérios legais”, informa a prefeitura em nota.
Em Rio Grande tem direito todo aluno que mora a 1,5 quilômetro da escola, mas vale somente para a Educação Infantil (4 e 5 anos), Ensino Fundamental I (6 a 11 anos) e a Educação Especial. “É preciso que os pais ou responsáveis façam o cadastro dos alunos. São 109 alunos atendidos no Ensino Fundamental I, 126 alunos na Educação Infantil e 45 da Educação Especial”.
São Caetano está temporariamente sem o benefício Auxílio Transporte, pois o programa está sendo reformulado. Pelas regras que valiam no ano passado o programa atendia a quem morava a 700 metros ou mais da escola e atendia alunos da educação infantil e Ensino Fundamental, além dos matriculados na Fundação Municipal Anne Sullivan e das escolas de Educação Especial conveniadas com a prefeitura. Somente a distância não basta como critério, a família tinha que comprovar também renda bruta mensal inferior ou igual a quatro salários mínimos. “Neste ano o programa Auxílio Transporte Escolar passará por uma revisão. Os critérios poderão ser modificados de forma a aprimorar o programa e o seu alcance social. Ainda não temos os novos critérios, que estão em estudo”, sustenta a administração.
A moradora do Parque Havaí, em São Bernardo, Vânia Maria da Silva, informou que somente nesta terça-feira (22/02) conseguiu falar com a pessoa responsável na Decretaria de Educação do município e finalmente vai ter o transporte escolar para o filho de 10 meses que está matriculado na creche Lar da Criança Emmanuel, distante cerca de três quilômetros de sua casa. Por causa da falta de transporte a criança ficou sem comparecer a algumas aulas. “Fiquei nesse perrengue, teve dia que não consegui levar meu filho para a creche. Eu ligava na secretaria todo dia, somente hoje (terça, 22) consegui falar com a responsável por isso e parece que amanhã (quarta-feira, 23/02) já vai vir a van escolar. Mas tem outras pessoas na mesma situação que não estão conseguindo contato”
Em nota, São Bernardo confirma que o problema já foi solucionado. “O pedido de transporte do aluno foi aprovado e encaminhado para atendimento pela empresa terceirizada. No entanto, por conta de divergência no telefone cadastrado no sistema, a empresa não conseguiu contato com a família para orientações quanto à utilização do transporte”, explica. Na cidade, de acordo com resolução da Secretaria de Educação, todos os estudantes que moram a mais de 1,5 quilômetro de distância da escola têm direito ao transporte escolar gratuito. A prefeitura informa também que nenhuma criança que tenha direito ao benefício está sem atendimento. “Quaisquer informações referentes ao tema devem ser obtidas junto à Secretaria de Educação nos telefones 2630-5130/5132 ou em atendimento presencial na avenida Wallace Simonsen, 188, Nova Petrópolis.
Dificuldade
Dificuldade para levar a filha para a escola enfrenta Alcione Mendes, moradora de Diadema e que tem uma filha estudante do 5° ano da escola Estadual Tristão de Athayde, no Centro. Apesar da escola não ficar tão longe de sua casa, fica a cerca de 1,6 quilômetro, a mãe conta que não se sente segura em deixar a filha ir e vir sozinha. “No ano passado eu pedi uma ajuda para minha patroa e consegui pagar a perua para levar e buscar, mas esse ano eu não consegui nem vaga para ela. É muito difícil para uma mãe que trabalha fora para sustentar os filhos ficar nessa situação. Eu tenho pedido para uma amiga que mora perto da escola ir buscar minha filha e ficar com ela até que eu chegue para pegá-la. Mas não posso fazer isso todo dia, essa pessoa tem sido um anjo para mim, mas ela tem seus compromissos também”.
O governo do Estado diz, em nota, que atende a 14.607 estudantes no ABC e que, no caso da moradora de Diadema, ela não se enquadra os requisitos do programa que estabelece um raio mínimo de dois quilômetros entre a escola e a residência do aluno. “A Secretaria de Estado da Educação informa que a estudante citada reside a 1.388 metros da unidade escolar e não há nenhuma barreira física homologada no trajeto. O endereço residencial consta como zona urbana e também não há registro de deficiência ou mobilidade reduzida, portanto, ela não se enquadra nos critérios para a concessão do transporte escolar”.
O Estado garante que todos os estudantes que atendem aos critérios do programa são atendidos. “A solicitação deve ser feita diretamente na unidade escolar de matrícula do aluno, que fará a verificação do atendimento aos critérios e realizará a indicação no sistema da Secretaria Escolar Digital – SED, onde a Diretoria de Ensino, gestora dos contratos e convênios de transporte vigentes, fará a homologação do pedido e dará prosseguimento para providências de atendimento”, explica a secretaria estadual.
Na rede municipal de Diadema, o transporte gratuito é oferecido apenas para os alunos da Educação Inclusiva, como cadeirantes, surdos e mudos, cegos e autistas. São encaminhados tanto a entidades situadas dentro e fora de Diadema quanto diretamente à rede municipal. O critério é ser autista ou aluno com deficiência física com laudo. Para solicitar é necessário enviar para secretaria da Educação, por meio da escola: o laudo, RG do responsável, comprovante de residência e certidão do estudante. Esse programa atende atualmente 195 alunos. A cidade investe mensalmente R$ 232 mil neste serviço que conta com 10 vans de 15 lugares, mais 4 vans adaptadas.
Em Santo André, para ter direito ao TEG (Transporte Escolar Gratuito), o aluno deve ser munícipe e estar devidamente matriculado na rede municipal de ensino além de atender a alguns requisitos tais como residir em local de difícil acesso e trajetos em que haja risco aos alunos. “A solicitação do TEG deverá ser realizada no ato da matrícula na unidade escolar. Hoje o TEG atende 1.681 alunos. O valor para manutenção do serviço é de aproximadamente R$ 900 mil mensais”, detalha a Prefeitura.
A Prefeitura de Mauá não respondeu.