
Em razão da pandemia de Covid-19, o INSS suspendeu a obrigatoriedade da realização da prova de vida até o fim de 2021. Mas, a partir de janeiro do ano que vem, o procedimento vai voltar a ser exigido para a continuidade do pagamento dos benefícios.
Os beneficiários que não realizaram a prova de vida desde novembro de 2020 terão que realizar o procedimento no início de 2022, na própria agência bancária ou por outro meio disponibilizado pelo banco.
Já aqueles que estão com a prova de vida em dia deverão fazer o procedimento novamente em 2022, mas só no mês de seu aniversário. Antes da publicação da Portaria n.º 1.366, de 14 de outubro de 2021, cada banco determinava quando a comprovação de vida deveria ser realizada. Com a nova legislação, o procedimento foi uniformizado e, independentemente do banco em que a pessoa recebe, deverá sempre ser feito no mês de aniversário do beneficiário.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com o INSS pelos canais de atendimento remoto: o telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou aplicativo para celulares.
Vencimento da prova de vida Competência de bloqueio
Novembro/2020 a junho/2021 Janeiro/2022
Julho e agosto/2021 Fevereiro/2022
Setembro e outubro/2021 Março/2022
Novembro e dezembro/2021 Abril/2022