
Pela segunda vez a Prefeitura de Ribeirão Pires perdeu na Justiça a disputa sobre o valor do salário dos professores da rede municipal. Em decisão no dia 18 de outubro a 7ª turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso da administração municipal e manteve a condenação apontada pela juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ribeirão Pires. Com a decisão o TJ encerra o processo movido por duas professoras e a mesma decisão deve alcançar outras dezenas de processos de professores que cobram a equiparação de seus pisos salariais ao Piso Nacional do Magistério e a diferença salarial de janeiro de 2020 até agora.
Além das duas professoras que ganharam o processo em segunda instância, mais 23 professoras tiveram sentença favorável. Cada professor que ingressou com ação deve receber cerca de R$ 5 mil referentes a diferença entre o salário que receberam e o que deveria ser pago, acumulado do início do ano passado até o momento em que a prefeitura readequar os salários, além de passarem a receber o piso nacional. A prefeitura tem 60 dias para fazer o pagamento do retroativo ou a justiça vai determinar sequestro de valores das contas. “Ao contrário do que sustenta o recorrente, a regulamentação federal incide sobre todos os entes da federação, de modo que, a partir de janeiro/2020, nenhum professor da educação básica pública com jornada de 40 horas semanais poderia receber valor inferior a R$ 2.886,24, a título de vencimento inicial (salário-base), tal qual se verifica no caso presente. Ante o exposto, nego provimento ao recurso”, despachou o relator do processo Aléssio Martins Gonçalves. Os professores recebem atualmente R$ 2.609,72, que é o piso de 2019.
Segundo o advogado Adriano Matheus, que representa a professora cuja ação foi apreciada pelo TJ e mais outros 70 profissionais, como a prefeitura perdeu duas vezes, e as demais ações seguem o mesmo rito, a administração não deve recorrer mais. “Agora que o processo encerrou a prefeitura tem que começar a pagar imediatamente o piso para os professores que entraram com a ação e tem 60 dias para pagar o retroativo”, explica.
O advogado disse que o argumento da prefeitura, de que o orçamento da cidade não comportaria o pagamento do piso nacional, caiu por terra, visto que o reajuste do piso é feito todo o mês de janeiro, portanto deve haver uma previsão orçamentária. “A prefeitura não pode alegar que esse é um gasto inesperado”, diz o advogado. Ainda de acordo com Matheus apenas os professores que ingressaram com ação terão a equiparação salarial e as diferenças salariais. “Isso porque são ações individuais. O sindicato (Sineduc – Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais) entrou também com uma ação em nome de todos os profissionais, mas ainda hão houve decisão”, explicou.
A prefeitura informou que já está ciente da decisão e que está analisando juridicamente o que vai fazer. “A prefeitura de Ribeirão Pires informa que ainda está avaliando a notificação de sentença recebida. Qualquer manifestação desta municipalidade à respeito do assunto só após análise da Secretaria de Assuntos Jurídicos”, disse em nota.