
*Coluna do INSS
A partir de 2022, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS passarão a realizar a prova de vida no mês de seu aniversário. A fixação da data foi regularizada pela Portaria 1.366, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de outubro. Antes dessa portaria, o prazo para a realização anual da prova de vida era determinado pelos bancos, podendo ser o mês de reativação da senha do cartão, a data da última prova de vida, entre outros.
Vale lembrar que, atualmente, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o fim deste ano em razão da pandemia da Covid-19. Os beneficiários que não fizeram o procedimento entre novembro de 2020 e dezembro de 2021 deverão fazer a prova de vida no início de 2022 na própria agência bancária onde recebem o pagamento do benefício.
A prova de vida é uma exigência anual e o beneficiário que quiser fazer a comprovação mesmo nesse período em que está desobrigado pode fazê-lo normalmente na rede bancária. Os bancos não podem se negar a fazer o procedimento mesmo com a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida.
Para fazer a prova de vida, basta o titular do benefício ou seu representante legal comparecer ao banco pagador e apresentar a um funcionário da instituição bancária algum documento de identidade com foto e, no caso de procurador, a procuração do INSS.
Alguns bancos já disponibilizam a possibilidade de fazer a prova de vida por meio de biometria nos caixas eletrônicos ou por seus sites na Internet. Algumas pessoas também foram selecionadas pelo INSS a fazer a prova de vida por meio de biometria facial pelo celular, disponível no aplicativo Meu INSS. Em caso de dúvida, o segurado pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto, pelo telefone 135.