A juíza Lizandra Maria Lapenna Peçanha, da 4ª Vara Criminal de São Bernardo concedeu nesta quarta-feira (25/8) um Habeas Corpus Criminal ao ex-prefeito Luiz Marinho (PT) que assim ficou desobrigado a comparecer a sessão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da OAS, no Legislativo local. Além disso, deu ao petista o direito do silêncio e de ser acompanhado de um advogado em caso de oitiva.
Os advogados do atual presidente estadual do PT alegaram que Marinho passou por ato de constrangimento ao ser alvo de uma decretação de condução coercitiva para obrigatoriamente dar seu depoimento aos parlamentares que investigam suposto esquema de propina em relação a obras da OAS no município entre os anos de 2013 e 2016, segundo mandato do então prefeito, e de pagamentos de caixa 2 na campanha de 2012.
No texto do HC, a juíza compartilhou parte do depoimento do ex-chefe do setor de recursos da empreiteira, José Ricardo Nogueira Breghirolli, em maio deste ano, que ao ser questionado pelo vereador e relator da CPI, Julinho Fuzari (DEM), sobre pagamento de caixa 2 para a reeleição de Marinho, confirmou a situação.
Lizandra lembra que Marinho foi convocado na condição de testemunha, mas como o petista foi citado durante a oitiva, o mesmo poderia ser indagado na condição de investigado, o que teria que passar por um novo requerimento de convocação.
Assim, foi assegurado a Marinho a condição de investigado/acusado, o que lhe dá direito ao silêncio e de não autoincriminação. A não obrigação comparecer na oitiva marcada para está quarta-feira e o direito de ser acompanhado por um advogado quando for dar seu depoimento à CPI.
“A decisão da juíza Lizandra Maria Lapenna Peçanha representa um freio às ilegalidades e a arbitrariedades praticadas contra o ex-prefeito Luiz Marinho pelo presidente da CPI da OAS, Maurício Cardozo (PSDB), na Câmara de São Bernardo, e o relator, Julinho Fuzari. Ambos têm se especializado em ofender e atacar o ex-prefeito em suas redes sociais, além de negar o acesso a ele ao completo teor da investigação. Situação de perseguição que fica mais evidente quando da decretação, de forma ilegal e arbitrária, da sua condução coercitiva, quando sequer ele ou a defesa haviam sido intimados. Essa decisão da Justiça coloca a verdade e o respeito às garantias legais do ex-prefeito em seu devido lugar”, afirmou em nota oficial Luiz Marinho.