O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou no dia 20/07 dois contratos da área da saúde celebrados sem licitação pelas prefeituras de Diadema e de Mauá. Nas duas sentenças os contratos foram considerados irregulares porque as prefeituras não conseguiram provar a urgência das contratações sem a concorrência pública. O ex-secretário de saúde de Diadema, Luís Cláudio Sartori, o ex-secretário da pasta em Mauá, Luís Carlos Casarin, e o ex-prefeito Atila Jacomussi (PSB), foram condenados, cada um, a uma multa de 200 UFESPs (Unidades Fiscaais do Estado de São Paulo) que equivale a R$ 5.818. Os envolvidos ainda podem recorrer.
No caso de Diadema a gestão do ex-prefeito Lauro Michels (PV) contratou sem licitação a empresa Air Liquide Brasil Ltda., em setembro do ano passado, para prestação de serviço continuado aos pacientes assistidos pelo POD (Programa de Oxigenoterapia Domiciliar). Pelo valor de R$ 236.974,68 a empresa manteria o serviço por dois meses; depois o contrato foi aditado por mais 38 dias, terminando no último dia do mandato do verde. Sem contrato ou processo licitatório em andamento a atual gestão quando assumiu em primeiro de janeiro teve que aditar o contrato até março deste ano.
Em sua defesa no tribunal de contas a prefeitura justificou a necessidade de contratação emergencial pois licitação realizada em dezembro de 2019 fracassou e um novo procedimento foi paralisado por conta de contestações. Para o conselheiro Renato Martins Costa, a defesa não provou a necessidade de contratação sem licitação. “O fato é que, existindo contrato antecedido de licitação (Contrato n° 074/2014, de 12/9/14), cuja vigência máxima (60 meses) ocorreria em 11/9/19, não cuidou a administração de deflagrar novo procedimento licitatório em tempo hábil. Mesmo após decorridos mais de 15 meses desde a sessão fracassada do pregão, a administração continuou contratando os serviços de forma precária. Diante dessas constatações, não resta a este E. Tribunal outra solução senão a de reconhecer a irregularidade da matéria, ficando caracterizado que os gestores atuaram de forma negligente e descomprometida com o ordenamento legal”, despachou o conselheiro.
Apesar da multa aplicada a Sartori, o conselheiro do TCE não multou a atual secretária de Saúde de Diadema, Rejane Calixto. “…entendendo não poder exigir-se da mesma conduta diversa, já que se iniciava nova gestão com a vigência de contrato de serviço essencial expirado no último dia de mandato do anterior gestor e sem ao menos um procedimento licitatório em curso”. O RD não conseguiu contato com o ex-secretário de saúde Luis Claudio Sartori.
Mauá
O caso de Mauá é parecido com o de Diadema. Em março de 2020, no início da pandemia da covid-19, a prefeitura celebrou contrato sem licitação com a empresa ALN Scheneider Serviços Gerais, no valor de R$ 695 mil para a compra de máscaras descartáveis. A fiscalização da corte de contas constatou, dentre outras falhas apontadas, que o procedimento custou mais caro aos cofres municipais. “Concluiu que a pesquisa de preços não foi idônea, pois, das seis empresas pesquisadas, quatro apresentaram preços significativamente superiores aos de mercado, e que, ao final, o valor praticado representou custo 58,63% superior ao de mercado, opinando pela irregularidade da matéria, com aplicação de multa aos responsáveis”, apontaram os fiscais.
O Ministério Público de Contas comparou o preço pago por unidade da máscara pela prefeitura (R$ 2,78) com os preços praticados no mercado, em média R$ 1,50. O conselheiro Dimas Ramalho apontou que na própria pesquisa de preços da prefeitura ocorreram valores idênticos e não se justificou a escola pela ALN Scheneider. “A empresa Toplimpe Serviços Gerais apresentouo valor de R$ 2,78, o mesmo ajustado com a empresa selecionada na dispensa, a ALN Scheneider, porém não localizei nos autos as razões de escolha desta e não daquela empresa”, apontou.
Em nota o ex-secretário de Saúde de Mauá, Luís Carlos Casarin, destacou que a prefeitura buscou abastecer-se de insumos e equipamentos de proteção individual e que no início da pandemia enfrentou dificuldades para aquisição e instabilidade de preços. “Com a explosão da pandemia, o mercado relativo aos itens e equipamentos relacionados ao combate do novo Coronavírus passou por alterações pontuais significativas, dentre elas o aumento e a instabilidade de valores de diversos itens. No caso específico da análise da aquisição de máscaras cirúrgicas feita pelo Tribunal de Contas, cabe ressaltar que o produto estava em falta no mercado à época do início da pandemia. Ainda assim, foram disparados pedidos de cotações para mais de duas dezenas de empresas, tendo pouco menos da metade retornado com os valores propostos, vários deles acima do valor médio até então praticado anteriormente à pandemia. Todos os documentos comprobatórios da lisura e da ampla disponibilidade de acesso a participação das empresas constam encartados no processo de compras da prefeitura, o qual foi acompanhado e disponibilizado integralmente a todas as instituições fiscalizadoras requisitantes. A empresa vencedora foi a que ofertou o menor preço, demonstrando atendimento a todos os requisitos técnicos de qualidade do produto”, sustentou.
Casarin também explicou sobre o apontamento de Dimas Ramalho, quanto à valores idênticos apresentados por duas empresas. “O TCE aponta um possível “ajuste de preços” entre “as empresas ALN Scheneider e Toplimpe Serviços Gerais”, quando na verdade trata-se de uma mesma empresa, sendo uma nomenclatura a Razão Social da empresa e outra o seu nome fantasia, respectivamente. Por fim, todas as medidas judiciais cabíveis para estes e outros esclarecimentos estão sendo tomadas para que a lisura, a transparência e o respeito aos preceitos legais sempre presentes nas aquisições e na boa organização no controle do início da pandemia no município de Mauá sejam devidamente reconhecidos”.
O ex-prefeito Atila Jacomussi não retornou aos pedidos de entrevista do RD.