
A Lei 6617, que entrou em vigor na última semana, regulamenta a propaganda em carros de transporte individual, como táxi, em Ribeirão Pires. Umas das regras estabelecidas é que a publicidade poderá aparecer no “taxidoor” e ocupar todo o parabrisa traseiro do veículo, além de permitir a instalação de display em seu teto.
O display a ser instalado no teto do veículo pode ser luminoso mas não deve emitir qualquer barulho ou ruído. Suas medidas máximas deverão ser de 96 centímetros de comprimento e 32 centímetros de altura.
A lei proíbe a divulgação de bebidas alcoólicas, produtos derivados de tabaco, substâncias entorpecentes, propaganda eleitoral ou de cunho político-partidário, e de caráter obsceno, ofensivo ou imoral.